Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA
- Advogados
- AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010358-98.2021.8.16.0185 Processo: 0010358-98.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$29.906,35 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Imobiliária Bianca Ltda
1. Ante o estado falimentar da empresa/executada informado no movimento 9.1 determino seja retificado o polo passivo da demanda, de modo a constar MASSA FALIDA DE IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA, procedendo-se, assim, a todas as anotações e comunicações de praxe.
2. Após, intime-se o Município para que promova os ajustes pertinentes sobre o crédito tributário. Prazo de 30 (trinta) dias.
3. Na sequência, intime-se o administrador judicial (mov. 9.4) para que se manifeste no prazo legal.
4. Não havendo insurgência quanto à readequação do crédito, solicite-se ao juízo falimentar, através do sistema MENSAGEIRO, para que proceda à penhora no rosto dos autos da falência (mov. 9.1). Na oportunidade, solicite-se que, quando da lavratura do Termo de Penhora, seja encaminhada cópia a este juízo.
5. Com o Termo, intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
6. Decorrido o prazo acima, certifique-se acerca da interposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos.
7. Caso embargos não sejam interpostos, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
