PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010359-02.2019.8.16.0170
Vistos, etc.
1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra o Município de Toledo – PR, juntado no mov. 422.
2. À secretaria para incluir no polo ativo o advogado indicado no mov. 422 SUELEN CRISTINA EFFTING como exequente e o Município como executado no polo passivo, excluindo a parte MANICA ELETRO - COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS LTDA.
3.
Intime-se o executado para, caso queira, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
4. Em não sendo oposta impugnação ou, sendo esta rejeitada, fica dispensada da compensação haja vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 100, § 9º da CF (STF, ADI 4425 QO, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 03-08-2015 PUBLIC 04-08-2015) e revogação da Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, encampada pelo Decreto Judiciário nº 956/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que impede a compensação de crédito tributário quando da expedição dos precatórios.
5. Antes de expedir o competente RPV, objeto destes autos, intime-se a parte executada para indicar os valores, eventualmente devidos, das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda, conforme art. 3º do Decreto nº 382/2020 editado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sob pena de preclusão. Prazo de 15 (quinze) dias.
6. Em caso de renúncia de prazo ou decurso da parte executada, sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão conforme artigos 4º e 5º do Decreto 382/2020.
7. Resolvida as questões relativas aos valores a serem pagos em favor da exequente, expeçam-se os ofícios RPV’s requisitando-se do MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR o pagamento dos valores no prazo de 60 (sessenta) dias conforme dispõe o artigo 87 do ADCT acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37 de 12.06.2002, observando a titularidade dos créditos e a natureza alimentar apenas dos honorários, nos termos do item 5 e 5.1 do Ofício-Circular 01/2018-CPRE, incluindo as custas dos mesmos.
8. Cumprido o item supra, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
9. Em caso de renúncia de prazo ou decurso da parte executada sem manifestação, voltem-me conclusos.
10. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 21 de novembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.