Intimação
D- Órgão
- Competência Delegada de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), EMBALAGENS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, IRENEU DA SILVA
- Advogado
- ELTON LEMES MENEGHESSO (OAB 169723/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010359-34.2010.8.16.0035 Processo: 0010359-34.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$118.658,20 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): EMBALAGENS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS IRENEU DA SILVA
1. Defiro o pedido de suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF).
2. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 26 de janeiro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
