Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR
- Advogado
- ROGÉRIO PEREIRA NEVES (OAB 55920/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected]
Vistos e examinados os presentes autos nº. 0010359-48.2022.8.16.0056 Processo: 0010359-48.2022.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.591,78 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): JULIANO PEREIRA DA SILVA Tramma Via LTDA
1. Defiro o pedido do Exequente de penhora on-line SISBAJUD, com repetição programada “teimosinha”, no prazo de 60 (sessenta) dias; 1.1. Caso não haja determinação em sentido diverso, a Secretaria deverá consultar o sistema APENAS quando terminado o prazo de repetição, e nesta oportunidade deverá informar nos autos o resultado da diligência; 1.2. Eventual requerimento de consulta antes do termo final da programação, deverá ser devidamente fundamentado e submetido à decisão judicial, com urgência.
2.
Intime-se o Exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Apresentada a planilha de cálculo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização das contas relativas às custas e despesas processuais, se necessário.
3. Após, insira-se a “minuta” da ordem de bloqueio com repetição programada “teimosinha” pelo prazo requerido, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. 3.1. Ao final do prazo, junte-se o seu resultado. 3.2. Sendo positivo, independente de nova conclusão, DETERMINO desbloqueio de valores ínfimos, ou seja, aqueles insuficientes para o pagamento das custas processuais (art. 836 do CPC).
Para fins de desbloqueio automático, sem necessidade de manifestação da parte, adoto como parâmetro o percentual de até 5% do valor bloqueado.
