PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010362-16.2019.8.16.0021 Processo: 0010362-16.2019.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$19.061,90 Embargante(s): LUCIANA DE MELO SILVA MICHELI APARECIDA FRANCESCHINI Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO
1. O embargado, em manifestação no e. 57, pugna pelo reconhecimento de litispendência entre os presentes embargos e a ação revisional n. 0000125-60.2019.8.16.0040. A questão acerca da conexão das ações já foi alvo de análise na decisão de e.
23. Ademais, em que pese o embargado argumente a ocorrência de litispendência com o feito revisional, não é o que se verifica. Na hipótese, houve a reunião dos processos que possuíam pedido ou causa de pedir comum entre si, sob o fundamento de que entre as demandas há uma relação prejudicial externa que autoriza a reunião dos processos visando melhor prestação jurisdicional. Em contraponto, a litispendência traduz a reprodução de ação anteriormente ajuizada, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, não sendo o caso dos autos, vez que a propositura dos presentes embargos representou a defesa do feito executivo.
Nesse sentido já se manifestou o E. TJPR: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA.
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO VERIFICADA TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AÇÃO REVISIONAL VISANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS. EMBARGOS OPOSTOS COMO DEFESA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE BUSCA DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTADO.
RECONHECIMENTO DE CONEXÃO.
SENTENÇA
CASSADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR – 13ª
C. Cível – 000499-65.2007.8.16.0115 – Matelândia – Rel.: Desembargadora Rosana Andrighetto de Carvalho – J. 07.11.2018) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIO.
DECISÃO
INDEFERIU PEDIDO DE CONEXÃO DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO E EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE TRATAM DO MESMO CONTRATO E POSSUEM OS MESMOS PEDIDOS. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO
REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 16ª
C. Cível – 0007874-83.2021.8.16.0000 – Palmital – Rel.: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Carlos Ribeiro Martins – J. 16.08.2021) Logo, indefiro o pleito de e.
57. 2. Sem prejuízo, em atenção ao requerimento de e. 67, determino a utilização da perícia a ser realizada nos autos 0000125-60.2019.8.16.0040 como prova emprestada, que poderá ser oportunamente consultada via Projudi. Desta forma, tendo em vista que o feito revisional se encontra em fase de instrução probatória, suspenda-se o presente feito até a conclusão da perícia, nos termos requeridos pelos embargantes.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito