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Processo Nº 0010363-76.2024.8.16.0004 - Mandado de segurança cível | Tribunal de Justiça - Paraná | JusConsulta
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0010363-76.2024.8.16.0004 Tribunal de Justiça - Paraná
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Valor da Causa Não informado
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Órgão Julgador Não informado Advogados / Representantes(3) © 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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0 Outubro 2025 1 evento 7 out 2025 · 00:00 · há 11 meses Ata de sessão D Expandir: ler Ata de sessão em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados PAULO GABRIEL VILAS BOAS DE CARVALHO (OAB 61972/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Ata da 51ª sessão virtual ordinária da 5ª Câmara Cível do Estado Do Paraná , realizada entre
11 de agosto de 2025 às 00:00 e 15 de agosto de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira no(a) plenário virtual da 5ª Câmara Cível (PROJUDI), presente(s) o(s)
Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Carlos Mansur Arida,
Desembargador Leonel Cunha, Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira e
Desembargador Rogério Etzel e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargador Substituto
Anderson Ricardo Fogaça, Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues
Da Costa, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen e Desembargador Substituto
Jefferson Alberto Johnsson cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Marilia Vieira Frederico,
Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel. Pedro Henrique Belchior Kotowicz, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 0006875-91.2024.8.16.0173 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 2. 0003755-40.2025.8.16.0000 - Mandado de
Agosto 2025 2 eventos 22 ago 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Julho 2025 1 evento 14 jul 2025 · 00:00 · há 1 ano Pauta de julgamento E Expandir: ler Pauta de julgamento em tela cheia Junho 2025 7 eventos 24 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Março 2025 3 eventos 31 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Novembro 2024 1 evento 18 nov 2024 · 00:00 · há 1 ano 12 nov 2024 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Ata de sessão - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 07/10/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 22/08/2025, 00:00 (abre em nova aba) Ata de sessão - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 15/08/2025, 00:00 (abre em nova aba) Pauta de julgamento - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 14/07/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 24/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 24/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Pauta de julgamento - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 23/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 16/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 16/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 05/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 05/06/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 31/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 31/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 31/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 18/11/2024, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 12/11/2024, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 31/10/2024, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 30/10/2024, 00:00 (abre em nova aba) Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Impetrante: Dante Luiz Cimardi. Impetrado: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s)
parte(s) Dante Luiz Cimardi - Unânime. 3. 0004718-79.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante:
JARDEL AUGUSTO BRUGNOLA . Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 4. 0034289-
64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: SERGIO LUIZ KOTESKI HALILA. Decisão parcial: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Pedro Antunes Oleniki - Unânime. 5. 0124767-
55.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: EDUARDO ACHKAR. Agravado: INSTITUTO
AGUA E TERRA. Pedido de vista por: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. 6.
0010377-09.2020.8.16.0034 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: MEDEFE PRODUTOS MÉDICOSHOSPITALARES LTDA. Apelado: Município de Piraquara/PR. Adiado. 7. 0017680-
06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: SANDRA DOS SANTOS DA SILVA. Agravado: ESTADO DO
PARANÁ, Agravado: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SANDRA DOS SANTOS DA SILVA.
Vencido(s): Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. 8. 0005433-20.2021.8.16.0004
- Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Apelante: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR.
Apelado: ALEXANDRE HONORIO DA CRUZ PIRES. Decisão principal: 12252 - Com
Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR - Unânime. 9. 0003981-
09.2020.8.16.0004 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Terceiro: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão
principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR - Unânime. 10.
0005907-20.2023.8.16.0004 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Autor: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão
principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Unânime. 11. 0117782-70.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 20ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Agravante: Salimar Valente Gasparin. Agravado: JEANE JEANINE OLIVEIRA SOUZA .
Retirado de pauta . 12. 0132243-47.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: AGUINALDO LUIS CHICHETTI.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Adiado. 13. 0003295-
41.2025.8.16.0004 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Autor: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do
Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Unânime. 14. 0017624-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Marisa Pianaro Lunardelli.
Agravado: Município de Campina da Lagoa/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marisa Pianaro Lunardelli - Unânime. 15.
0018392-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 16. 0009439-77.2025.8.16.0021 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Terceiro: Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública de Cascavel da Comarca de Cascavel. Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do
Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito -Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Camila Luiz Pompermaier - Unânime. 17.
0008172-92.2023.8.16.0004 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO - IBFC. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Terceiro: Juiz de Direito da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara da
Comarca da Região Metropolitana do Foro Central de Curitiba. Decisão parcial: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 18.
0010113-34.2023.8.16.0083 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Apelante: ANDERSON DE SOUSA. Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
OESTE DO PARANA - UNIOESTE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON DE SOUSA - Unânime. 19. 0028996-
16.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: FERNANDO WILLIAM DE MELO. Embargado:
FUNDACAO GETULIO VARGAS, Embargado: Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná . Adiado. 20. 0035599-08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ANGARAITA DOS SANTOS
LIMA. Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANGARAITA DOS SANTOS LIMA - Unânime. 21.
0036755-31.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 22. 0011189-
73.2023.8.16.0025 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 23. 0045070-48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: JANE ANDREIA DE OLIVEIRA.
Agravado: REALEZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Agravado: FORTALEZA VEÍCULOS.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
JANE ANDREIA DE OLIVEIRA - Unânime. 24. 0053617-77.2025.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Embargado: JOSÉ CARLOS DOMINGOS. Decisão principal: 198 -
Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. - Unânime. 25. 0024336-13.2025.8.16.0021 - Embargos
de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
Ivani Gotz Ragazzon. Embargado: VICOLOG TRANSPORTES LTDA. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Ivani Gotz Ragazzon - Unânime. 26. 0086982-17.2024.8.16.0014 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: ESTADO DO PARANÁ .
Apelado: ALCIDES ANTONIO ROSADO MAROLDI. Decisão principal: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime.
27. 0000837-75.2023.8.16.0051 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Embargado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 28. 0000751-29.2024.8.16.0097 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Terceiro:
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã. Decisão parcial:
12253 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada em parte. Decisão principal: 238 -
Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO
PARANÁ - Unânime. 29. 0010363-76.2024.8.16.0004 - Mandado de Segurança Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Impetrante: GRACILDA TEREZINHA
MENON. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Paraná , Impetrado: ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) GRACILDA
TEREZINHA MENON - Unânime. 30. 0128128-80.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ESTADO DO PARANÁ .
Agravado: GRACILDA TEREZINHA MENON . Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 31.
0025949-34.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: CASSIO PATRICK BARBOSA. Agravado: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CASSIO PATRICK BARBOSA.
Vencido(s): Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. 32. 0000777-
35.2025.8.16.0083 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Apelado: ELIANE DANETTI MOTTER CUNHA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Unânime. 33. 0031092-04.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Segredo
de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 34. 0001477-05.2019.8.16.0153 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: JOSE ANDERSON BARBOSA NALESSO.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Cleverson
Barbosa Nalesso. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) NALESSO E VILANI IMÓVEIS LTDA ME - Unânime. 35. 0034458-
51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: Município de Araucária/PR. Agravado: JEFERSON FERREIRA
BENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Município de Araucária/PR - Unânime. 36. 0034550-29.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS. Agravado: CARLOS BECKER, Agravado: Espólio de
Luiz Pontoni, Agravado: JORGE ZARUCH, Agravado: HENRIQUE PERSON GRUDINE,
Agravado: DULCIDIO BEIRA DA SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS - Unânime. 37.
0035108-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ENFERMEIRO LAURINDO JR. LTDA. Agravado:
Diretor Presidente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná -
FUNEAS, Agravado: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO
PARANÁ (FUNEAS-PR) . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ENFERMEIRO LAURINDO JR. LTDA - Unânime. 38.0002955-97.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: GUARICANA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME. Embargado: Município de Curitiba/PR. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) GUARICANA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. ME - Unânime. 39. 0035692-68.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ESTADO
DO PARANÁ. Agravado: ALESSANDRA BREVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 40.
0005848-35.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Banco Daycoval S/A. Embargado: JOÃO VILMO
ALIOTO KONRATH. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco Daycoval S/A - Unânime. 41.
0001465-76.2020.8.16.0081 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Apelado:
LUCIANA LOPES DE CAMARGO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 42. 0038848-64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: AVANA ENGENHARIA LTDA. Agravado:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, Agravado: PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SANEPAR,
Agravado: Diretor Presidente Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AVANA
ENGENHARIA LTDA - Unânime. 43. 0006820-80.2015.8.16.0004 - Apelação / Remessa
Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Terceiro: Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município
de Curitiba/PR - Unânime. 44. 0039660-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: CARTONAGEM
NACIONAL LTDA. Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARTONAGEM NACIONAL
LTDA - Unânime. 45. 0042194-23.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 46. 0011934-26.2023.8.16.0131 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: MUNICIPIO DE PATO
BRANCO. Apelado: Loreny Aparecida Pontes. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MUNICIPIO DE PATO BRANCO -
Unânime. 47. 0043745-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha Impedimentos: Desembargador Ramon de Medeiros
Nogueira, Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo
de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo
de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por:
Desembargador Carlos Mansur Arida. 48. 0043974-95.2025.8.16.0000 - Agravo deInstrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
MASSAYUKI HAYASHI. Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 49. 0046291-
66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: MAIKON WILLIANS DA CRUZ. Agravado: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) MAIKON WILLIANS DA CRUZ - Unânime. 50. 0052523-94.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Agravante: Silvia Leticia de Morais Menegazzo & Cia Ltda ME. Agravado: COPEL
DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Silvia Leticia de Morais Menegazzo & Cia Ltda ME - Unânime. 51.
0017615-18.2025.8.16.0030 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Autor: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Foz do Iguaçu. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Foz do Iguaçu - Unânime. 52. 0001414-37.2025.8.16.0163 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
ELIANE AZEVEDO LOPES DE ANDRADE. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MANOEL
LOPES DE ANDRADE JUNIOR - Unânime. 53. 0092182-86.2020.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida.
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Embargado: Valentim
Zanello Milleo. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ - Unânime. 54. 0095878-28.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
ELOIR CORDEIRO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ , Agravado:
ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ELOIR CORDEIRO - Unânime. 55. 0103125-60.2023.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo
Wallbach Silva. Agravante: Município de Sengés/PR. Agravado: Vanderlei Giliet. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Sengés/PR - Unânime. 56. 0103570-78.2023.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Agravante: Município de Sengés/PR. Agravado: OBERDAM VINICIUS CORREA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Sengés/PR - Unânime. 57. 0004393-71.2019.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão parcial: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NATO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- Unânime. 58. 0095800-97.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: EFIGENIO RIBEIRO CARVALHO
JUNIOR. Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EFIGENIO RIBEIRO CARVALHO JUNIOR -
Unânime. 59. 0103085-44.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: VALDEMIR ROTINI.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDEMIR ROTINI - Unânime. 60. 0107946-
73.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: JULIANA GONÇALVES QUARESMA
RIBEIRO FERRETTI. Agravado: ESTADO DO PARANÁ , Agravado: Município de Curitiba/PR.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) JULIANA GONÇALVES QUARESMA RIBEIRO FERRETTI - Unânime. 61. 0001734-
41.2022.8.16.0180 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Apelante: JOÃO FRANCISCO MAIORAR. Apelado: COPEL
DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) JOÃO FRANCISCO MAIORAR - Unânime. 62. 0121977-
98.2024.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: ESTADO DO PARANÁ .
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 63.
0006252-27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: RICARDO BAZZONI
SILVA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICARDO BAZZONI SILVA -
Unânime. 64. 0006969-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: LÍRIO DOS
VALES LOTEAMENTOS URBANOS SPE LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, Agravante: ALEX SANDRO GOMES DOS SANTOS. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: HABITABRAS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: ENAURA MARIA DE GOIS SILVA.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAMIL RODRIGUES DA
SILVA - Unânime. 65. 0007498-58.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Jefferson Alberto Johnsson. Embargante:
ESTADO DO PARANÁ . Embargado: Silveri da Silva. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO
DO PARANÁ - Unânime. 66. 0010141-44.2023.8.16.0069 - Apelação / Remessa Necessária -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 67. 0011217-48.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante:
ADRIANO VANDRE JUNIOR SUTIL. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) RAQUEL BIN CASTILHO SUTIL - Unânime. 68. 0013722-12.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Agravante: VITOR ANDRÉ DA SILVA. Agravado: BANCO PAN S.A. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VITOR
ANDRÉ DA SILVA - Unânime. 69. 0002470-60.2023.8.16.0039 - Apelação / Remessa
Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Terceiro: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Andirá . Decisão parcial:
12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 242 - ComResolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) CLAUDEMIR PELEGRINI - Unânime. 70. 0023846-54.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Agravante: Município de Foz do Iguaçu/PR. Agravado: WALTER MATIAS
BONMANN. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Município de Foz do Iguaçu/PR - Unânime. 71. 0023990-28.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo
Wallbach Silva. Agravante: ROBERTO CORDEIRO JUSTUS. Agravado: Município de
Guaratuba/PR, Agravado: MAURICIO LENSE, Agravado: JEAN COLBERT DIAS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS - Unânime. 72. 0000207-31.2022.8.16.0123 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante:
Município de Palmas/PR. Apelado: JULITA HEIZEN CONFECCOES E UTILIDADES LTDA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Município de Palmas/PR - Unânime. 73. 0024266-59.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante:
Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 74. 0026564-
24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: CELSO DOS SANTOS FILHO. Agravado:
SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CELSO DOS SANTOS FILHO -
Unânime. 75. 0004244-77.2025.8.16.0194 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Suscitante: JUÍZO DE
DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA. Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE CASCAVEL . Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -
Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA 14ª
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - Unânime. 76. 0002271-75.2025.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: Rosangelo Pedro
Camargo. Apelado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito
- Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Rosangelo Pedro Camargo - Unânime. 77.
0002284-74.2025.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: JO ROEL COLOMBO. Apelado: ESTADO DO
PARANÁ, Apelado: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ -
DETRAN/PR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) JO ROEL COLOMBO - Unânime. 78. 0003111-18.2023.8.16.0049 -
Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Anderson Ricardo Fogaça. Terceiro: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem
Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 241 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 79. 0029624-05.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Agravante: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Agravado: Município de Maringá/PR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) OIS.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 80. 0005112-90.2024.8.16.0129 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 81. 0030019-94.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 82. 0001796-
46.2024.8.16.0072 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Apelante: ESTADO DO PARANÁ . Apelado: José Miranda. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO
PARANÁ - Unânime. 83. 0010173-97.2017.8.16.0024 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ . Apelado: CLAUDIO TAVARES TESSEROLI, Apelado: AUDREY
RODRIGO DE GODOY TEIXEIRA, Apelado: AUREO LINO DA SILVA NETO, Apelado: JOSE
ANTONIO PASE representado(a) por AMARILDO PASE, Apelado: GOL COMUNICAÇÕES
PRODUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA ME representado(a) por AUREO LINO DA SILVA
NETO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 84. 0033134-
26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 85. 0033583-81.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Embargante: Município de Francisco Beltrão/PR. Embargado: JATIR CASANOVA. Adiado
por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s) Desembargador
Ramon de Medeiros Nogueira). 86. 0033802-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: JAIRO MORAIS
GIANOTO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ , Agravado: Município
de Maringá/PR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) JAIRO MORAIS GIANOTO - Unânime. 87. 0034300-
93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: EUGENIO OCZUST. Decisão parcial: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARISA MARIA WISNIEWSKI OCZUST -
Unânime. 88. 0000489-77.2025.8.16.0151 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Autor: Juiz de Direito da vara
da Fazenda Pública da Comarca de Santa Isabel do Ivaí. Decisão principal: 12252 - Com
Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da vara
da Fazenda Pública da Comarca de Santa Isabel do Ivaí - Unânime. 89. 0034540-
82.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: ROBERTO CORDEIRO JUSTUS. Agravado:
Município de Guaratuba/PR, Agravado: MAURICIO LENSE, Agravado: JEAN COLBERT DIAS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ROBERTO CORDEIRO JUSTUS - Unânime. 90. 0013437-24.2021.8.16.0173 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante:Município de Umuarama/PR. Apelado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de
Umuarama/PR - Unânime. 91. 0035548-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
Imperador Projetos e Construções Ltda.Agravado: ROSIMEIRE SANTANA BARBOSA,
Agravado: ADRIANO BARBOSA . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Imperador Projetos e Construções Ltda. - Unânime. 92.
0037218-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 93. 0001731-71.2018.8.16.0004 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MARIO
ANDRE DE SOUZA. Apelado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIO ANDRE DE SOUZA -
Unânime. 94. 0038372-26.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: LEONORA CHIOMENTO ME.
Agravado: Município de Rebouças/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEONORA CHIOMENTO ME - Unânime. 95.
0003355-82.2018.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Apelante: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Apelado: PRISCILA ANDRADE DE
CARVALHO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. - Unânime. 96. 0034435-
49.2024.8.16.0030 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
EMPRESA DE TECNOLOGIA FUNDATEC. Apelado: suellen mariane eich. Adiado. 97.
0039884-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: TATIANE CARINE ARAÚJO. Agravado:
COLETTO 3R COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, Agravado: VOLKSWAGEN DO
BRASIL LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) TATIANE CARINE ARAÚJO - Unânime. 98. 0002075-
39.2025.8.16.0123 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Autor: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE PALMAS. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE PALMAS - Unânime. 99. 0040881-27.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante: LUIZ
HENRIQUE BARRETTA FRANCISCO. Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Adiado. 100.
0041290-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: ROBERTO DE SOUZA MATOS FILHO. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: OSMIRANOU
LUSTROSO ALVES SIQUEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Agravante: NATHAN JAYME SILVERIO MARQUES. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Givanildo Soares da Silva - Unânime. 101.
0010038-09.2022.8.16.0025 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO, Apelante: CLODOALDO PEREIRA DE MATOS. Apelado: OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Apelado: CLODOALDO PEREIRA DE MATOS.
Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não participação do(s)
Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira). 102. 0043585-13.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: Rodovias Integradas do Paraná S/A. Embargado:
JOSÉ DE FARIAS , Embargado: MARIA DE LOURDES FARIAS. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
Rodovias Integradas do Paraná S/A - Unânime. 103. 0010706-26.2023.8.16.0160 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante:
kaio lucio dos reis lima . Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 104.
0043682-13.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.Agravado:
JOAO PAULO MINELLI, Agravado: ALCIDES MINELLI. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO DE LAGE LANDEN
BRASIL S.A. - Unânime. 105. 0013095-15.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante:
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS. Embargado: Município de
Foz do Iguaçu/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS
PERNAMBUCANAS - Unânime. 106. 0003811-78.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante: MARCELO
FERNANDES DIAS. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANDREYA CHIRNEV
BUENO DIAS - Unânime. 107. 0050164-66.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: COMPANHIA
MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD. Apelado: P.O. S. Administração e
Participação de Bens Ltda. Adiado por ausência de quórum mínimo (registro de não
participação do(s) Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira). 108. 0002584-
75.2025.8.16.0088 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: THALISSON ANDRE DE
SOUZA SILVA. Embargado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) THALISSON
ANDRE DE SOUZA SILVA - Unânime. 109. 0047958-87.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Adiado. 110. 0002762-
91.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 111. 0009885-73.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante:
ESTADO DO PARANÁ . Embargado: ANGELA MARIA MARTINS DE FARIA. Decisão principal:200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 112. 0049075-16.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Embargante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Embargado: FABIANO APARECIDO DA SILVA. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 113.
0000484-41.2025.8.16.0091 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: ALEXANDRE LUIZ BULAU.
Embargado: Equagril Equipamentos Agrícolas Ltda. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
ALEXANDRE LUIZ BULAU - Unânime. 114. 0036656-05.2024.8.16.0030 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo
Wallbach Silva. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA
FUNDATEC. Apelado: ANTONIO CAEIRO TAROCO. Adiado por ausência de quórum mínimo
(registro de não participação do(s) Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira). 115.
0011517-51.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: Município de
Foz do Iguaçu/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 116. 0050581-
27.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: FAL ARMAS . Agravado: HELTON CARLOS COUTINHO. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FAL ARMAS
- Unânime. 117. 0050621-09.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.Agravado: JOSE GONÇALVES DA CUNHA. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Unânime. 118. 0052902-35.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi
Keppen. Agravante: Dinâmica Indústria e Comércio de Produtos para Artes Visuais Ltda.
Agravado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Adiado. 119. 0005327-29.2025.8.16.0130 - Embargos
de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Embargado:
ELAINE APARECIDA DA SILVA PEREIRA, Embargado: SEBASTIÃO JOSE PUPIO, Embargado:
WILSON NATALINO DE OLIVEIRA, Embargado: MARIA TEREZA DA SILVA SCHIMITZ,
Embargado: MARTA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, Embargado: NILCE DA SILVA
FERREIRA PUPIO, Embargado: ANA MARIA DE FÁTIMA MACHADO, Embargado: ELBER
ANTONIO PEREIRA, Embargado: NILVA ELIETE FERREIRA, Embargado: FABIO RIBEIRO
PONCIANO, Embargado: HELIO PEREIRA DOS SANTOS, Embargado: SERVMED COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA, Embargado: NEW MED LTDA-ME, Embargado: GERALDO JOSE VIEIRA,
Embargado: MEDSUL DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, Embargado: EDUARDO
ANTONIO PRADO MARTINS, Embargado: FABIO RICARDO DOS SANTOS MACHADO.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 120. 0053512-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: ADM DOS CEMITERIOS E SERVICOSFUNERARIOS DE LONDRINA - ACESF. Agravado: GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) ADM DOS CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS DE LONDRINA - ACESF -
Unânime. 121. 0006796-07.2023.8.16.0090 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Impedimentos:
Desembargador Rogério Etzel. Apelante: Município de Ibiporã/PR. Apelado: ASSOCIAÇÃO
ROYAL BOULEVARD RESIDENCE, Apelado: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA -
COPEL, Apelado: TEIXEIRA & HOLZMANN LTDA. Adiado. 122. 0003351-11.2024.8.16.0004
- Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante:
Município de Curitiba/PR. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 241 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em
Parte, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 123. 0054970-
55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado: ADRIANA JORGE MORAES DE
SOUZA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 124. 0055514-43.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante:
Amarildo Gomes. Agravado: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA . Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Amarildo Gomes - Unânime. 125. 0001035-84.2023.8.16.0125 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Apelante: E.& J. LATÍCINIOS LTDA. Apelado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Adiado. 126.
0056707-93.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Otto Steinle. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: MARIA ROSA
STEINLE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante:
ESPÓLIO DE HUGO JOÃO STEINLE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Elza Basso Steinle - Unânime. 127. 0006703-18.2025.8.16.0173 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida.
Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 128. 0002968-
08.2024.8.16.0077 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: ALESSANDRO REIS DE OLIVEIRA. Apelado: OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALESSANDRO REIS DE OLIVEIRA - Unânime.
129. 0003241-11.2025.8.16.0090 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante: OMNI BANCO
S.A.Embargado: ADRIANO RODRIGUES ROCHA . Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OMNI
BANCO S.A. - Unânime. 130. 0058155-98.2021.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: NÍCOLAS PATRICK DE CARVALHO
VICENTE. Apelado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NÍCOLAS PATRICK DE CARVALHOVICENTE - Unânime. 131. 0027669-13.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça.
Adiado. 132. 0005915-21.2023.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: AMERICANAS S.A.
representado(a) por THIAGO MAHFUZ VEZZI. Apelado: Município de Maringá/PR. Adiado.
133. 0001830-55.2024.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado:
Município de Maringá/PR. Adiado. 134. 0003781-28.2025.8.16.0165 - Remessa Necessária
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Autor: Juiz de Direito da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba . Decisão principal: 12252 - Com
Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba - Unânime. 135. 0001721-
50.2023.8.16.0069 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz
Fernando Tomasi Keppen. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: CLAYTON PEREIRA
DA SILVA. Adiado. 136. 0006738-20.2022.8.16.0193 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Impedimentos: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Apelado: WELINGTON PATRICK
BUENO. Adiado. 137. 0001849-36.2022.8.16.0124 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: Vanessa Ferreira de Jesus Schamne.
Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Sirlene
Aparecida do Vale Kauka de Lima - Unânime. 138. 0006015-02.2024.8.16.0170 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: Município de
Toledo/PR. Apelado: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. representado(a) por Suellen
Poncell do Nascimento Duarte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Toledo/PR - Unânime. 139.
0007516-62.2025.8.16.0038 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Fazenda Rio Grande. Adiado. 140. 0014781-52.2022.8.16.0190 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: LAVAJATO
UNIVERSITÁRIO LTDA. - ME. Apelado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA
SANEPAR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) LAVAJATO UNIVERSITÁRIO LTDA. - ME - Unânime. 141. 0046836-
02.2022.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Apelante: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Apelado: CAROLINE
VICENTE MENDES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Unânime. 142. 0001940-
12.2023.8.16.0086 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz
Fernando Tomasi Keppen. Apelante: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CREDITO.
Apelado: J L GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA representado(a) por
JULIANA APOLINÁRIO DA SILVA. Adiado. 143. 0005316-91.2023.8.16.0090 - ApelaçãoCível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: JOSE ANESIO
LAMIM. Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSE ANESIO LAMIM - Unânime. 144.
0004407-89.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Apelado:
NERCI FRANCO DE ALMEIDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
- Unânime. 145. 0002658-25.2020.8.16.0050 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO - BANDEIRANTES/PR. Apelado: CELINA SILVÉRIO DOS SANTOS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SAAE
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR - Unânime. EM MESA:
0052532-56.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: COPEL DISTRIBUIÇÃO
S.A.Embargado: LUCIENE KAVAZIRI BENUTTI, Embargado: CAFESP COMERCIO E
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. Retirado de pauta . 0001428-48.2015.8.16.0041 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: ADEMIR
LORDANO. Apelado: Município de Alto Paraná/PR. Retirado de pauta . 0044283-
95.2011.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: Marino Kuchla. Apelado: Município de Curitiba/PR. Retirado de pauta .
0017498-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado: SIRLEI
APARECIDA MAGIONI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0052551-54.2024.8.16.0014 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Apelante: WILSON AURICHIO. Apelado: BANCO GM S.A. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) WILSON AURICHIO -
Unânime. 0005271-83.2025.8.16.0004 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da
Fazenda Pública do do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba .
Suscitado: Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -
Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 4ª Vara
da Fazenda Pública do do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -
Unânime. 0000683-55.2025.8.16.0126 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: JOAO VITOR ROCHA RIBEIRO. Apelado: Município
de Maripá. Retirado de pauta . 0002188-94.2015.8.16.0041 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: SALAM BOULOS SAAD. Apelado:
Município de Alto Paraná/PR. Retirado de pauta . 0039581-30.2025.8.16.0000 - Embargos
de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
ROGERIO PEREIRA NEVES. Embargado: Universidade Estadual de Londrina, Embargado:
Município de Londrina/PR, Embargado: ESTADO DO PARANÁ , Embargado: PREFEITO
MUNICIPAL, Embargado: DIANE FERNANDA BARBOSA RODRIGUES, Embargado: Diretor
Pedagógico da COOPS. Adiado. 0001006-24.2025.8.16.0041 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: MESSIAS MOREIRA MAGALHAES.
Apelado: Município de Alto Paraná/PR. Retirado de pauta . 0051781-40.2023.8.16.0000 -Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo
Wallbach Silva. Agravante: Município de Dois Vizinhos/PR. Agravado: V-TECH
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Dois Vizinhos/PR - Unânime. 0002336-
08.2015.8.16.0041 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério
Etzel. Apelante: CLAUDINEI RODRIGUES. Apelado: Município de Alto Paraná/PR. Retirado
de pauta . 0005882-36.2025.8.16.0004 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado:
Segredo de Justiça. Adiado. 0073913-28.2022.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
Rodovias Integradas do Paraná S/A. Agravado: Severino de Bitencourt, Agravado: João de
Bitencourt, Agravado: ISABEL CRISTINA DE BITENCOURT CAZAROLI, Agravado: LUIZ
CARLOS DE BITENCOURT, Agravado: José de Bitencourt, Agravado: MARIO DE
BITENCOURT. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Rodovias Integradas do Paraná S/A - Unânime. 0032428-
43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: SAMUEL TEIXEIRA. Agravado: VIGILANTES DA GESTÃO
PÚBLICA. Retirado de pauta . 0006435-16.2007.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA
S/A. Apelado: JAMIL BARRETO. Retirado de pauta . 0048176-86.2023.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Agravante: ASSOCIAÇÃO COPEL CURITIBA - ACC. Agravado: EDSON GILMAR DAL
PIAZ BARBOSA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) ASSOCIAÇÃO COPEL CURITIBA - ACC - Unânime. 0001346-
91.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa. Embargante:
JOÃO CARLOS COELHO MORENO. Embargado: Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
do Paraná. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOÃO CARLOS COELHO MORENO -
Unânime. 0026029-87.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Município de Londrina/PR.
Apelado: MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. Pedido de vista por:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. 0041978-67.2022.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Agravante: JAIRO MORAIS GIANOTO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAIRO MORAIS GIANOTO - Unânime.
0023805-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: COMPANHIA PARANAENSE
DE ENERGIA - COPEL. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Retirado
de pauta . 0023614-97.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: LIONS CLUBE DE LONDRINA
IGAPÓ, Embargante: FUNDAÇÃO MELVIN JONES - DISTRITO LD-6 DE LIONS CLUBE
PARANÁ. Embargado: Município de Londrina/PR, Embargado: CENTOR DE APOIO AO
PACIENTE COM CÂNCER EM TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA
DE LONDRINA. Retirado de pauta . 0000262-19.2022.8.16.0143 - Apelação Cível - 5ªCâmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0006058-35.2019.8.16.0033 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: HOT
BUSINESS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP. Apelado: COMPANHIA PARANAENSE
DE ENERGIA - COPEL. Retirado de pauta . 0013097-75.2025.8.16.0000 - Mandado de
Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Impetrante:
PRISCILA MARICATI LOYOLA. Impetrado: Presidente da Banca Examinadora do Concurso
Público para Defensor Público Substituto da Defensoria Pública do Estado do Paraná .
Retirado de pauta . 0001218-64.2024.8.16.0143 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: NEUZA HORNUNG. Apelado:
Município de Reserva/PR. Retirado de pauta .
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Pedro
Henrique Belchior Kotowicz, secretário(a) da 5ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que,
depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ler na íntegra Recolher
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Processo:0010363-76.2024.8.16.0004(Mandado de Segurança Cível )Relator(a):Desembargador Leonel CunhaÓrgão Julgador:5ª Câmara CívelData do Julgamento:18/08/2025Ementa: Ementa: Direito administrativo. Mandado de segurança. medicamento LANREOTIDA 120mg para tratamento de neoplasia neuroendócrina. Segurança concedida e Agravo Interno desprovido.I. Caso em exame1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Senhor SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO, que negou a concessão do medicamento LANREOTIDA 120 mg para tratamento de neoplasia neuroendócrina do cólon.II.
Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de Mandado de Segurança para o fornecimento do medicamento LANREOTIDA 120 mg, considerando a ausência de sua incorporação nas listas do SUS e os requisitos legais para a concessão judicial de medicamentos não padronizados.III. Razões de decidir3. A demanda foi ajuizada após a publicação da decisão do STF que estabelece a competência para ações relacionadas a medicamentos não incorporados, sendo a Justiça Estadual a competente para o caso em questão.4.
A LANREOTIDA não está incluída nas listas do SUS para tratamento de câncer, mas há recomendação para sua incorporação, sendo que a Autora apresentou Laudo Médico que justifica a necessidade do medicamento.5. A Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário foi favorável à concessão do medicamento, considerando a eficácia da LANREOTIDA para o tratamento da neoplasia neuroendócrina.6. A Autora demonstrou a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento, o que justifica a concessão da segurança.IV.
Dispositivo e tese7. Segurança concedida para determinar o fornecimento do medicamento LANREOTIDA 120mg, conforme prescrição médica, e Agravo Interno a que se nega provimento.Tese de julgamento: É possível a concessão judicial de medicamento não incorporado às listas do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos cumulativamente requisitos específicos, incluindo a negativa de fornecimento na via administrativa, a demonstração da imprescindibilidade clínica do tratamento e a comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento._________Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 422/2020, art. 2º .Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243/SC, Rel.
Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 16.09.2024; STF, RE 566471, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 26.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a pessoa que pediu o medicamento LANREOTIDA 120mg, necessário para tratar sua doença, deve recebê-lo. Apesar de o medicamento não estar na lista do SUS para esse tipo de tratamento, existem evidências de que ele é eficaz e há uma recomendação para sua incorporação.
Além disso, a pessoa não tem condições financeiras de pagar pelo medicamento, que custa cerca de R$ 5.000,00 por mês.
Ler na íntegra Recolher 15 ago 2025 · 00:00 · há 1 ano Ata de sessão D Expandir: ler Ata de sessão em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
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Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Ata da 45ª sessão virtual ordinária da 5ª Câmara Cível do Estado Do Paraná , realizada entre
21 de julho de 2025 às 00:00 e 25 de julho de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira no(a) plenário virtual da 5ª Câmara Cível (PROJUDI), presente(s) o(s)
Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Carlos Mansur Arida,
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira e Desembargador Rogério Etzel e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça cujas participações se deram nos feitos em que
estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Marilia Vieira
Frederico, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel. Pedro Henrique Belchior Kotowicz, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 0001414-02.2024.8.16.0186 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 2. 0000361-
30.2025.8.16.0160 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Órgão 5ª Câmara Cível
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Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara CívelProcesso: 0010363-76.2024.8.16.0004Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Órgão 5ª Câmara Cível
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Destinatário ESTADO DO PARANÁ
Advogado FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
70) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
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Destinatário GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogado CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
70) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Pauta de julgamento E Expandir: ler Pauta de julgamento em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
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Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara CívelProcesso: 0010363-76.2024.8.16.0004Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
16 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário ESTADO DO PARANÁ
Advogado FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
66) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogado CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
66) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
5 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogado CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
58) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
5 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário ESTADO DO PARANÁ
Advogado FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
58) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogado CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
51) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário ESTADO DO PARANÁ
Advogado FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
51) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0010363-76.2024.8.16.0004 E AGRAVO INTERNO Nº 0128128-80.2024.8.16.0000, DA 5ª CÂMARA CÍVEL Impetrante : GRACILDA TEREZINHA MENON Impetrado : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ Agravante : ESTADO DO PARANÁ Agravada : GRACILDA TEREZINHA MENON Relator : DES. LEONEL CUNHA
Vistos,
1) Em 11/10/2024, GRACILDA TERESINHA MENON, portadora de neoplasia neuroendócrina do cólon (CID 10 C18), impetrou, perante a Justiça Federal, MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar (mov. 1.1 dos autos nº 0010363-76.2024.8.16.0004) contra ato da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ e UNIÃO FEDERAL , porque lhe negaram a concessão do medicamento LANREOTIDA 120 mg. Pediu tutela de urgência.
2) O Juízo da 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA declinou da competência, com base no Tema nº 1.234 do Supremo Tribunal Federal, e o Juízo da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA determinou a emenda da inicial para “que a parte autora se manifeste sobre a autoridade impetrada” (mov. 4.1 dos autos originários).
3) A Impetrante indicou como Autoridade Coatora o SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ (mov. 12.1 dos autos originários), pelo que foi declarada a incompetência da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA e remetidos os autos a este TRIBUNAL DE JUSTIÇA (mov. 22.1 dos autos originários).
4) Deferi o pedido liminar, para determinar que o Ente Público forneça o medicamento LANREOTIDA 120 mg, no prazo de 15 (quinze) dias.
5) O ESTADO DO PARANÁ interpôs Agravo Interno, asseverando que: a) o mandado de segurança é inadequado para a veiculação da pretensão, pois é obrigatória a produção probatória em demandas de concessão judicial de medicamentos, conforme os Temas de Repercussão Geral nº 06 e 1234 do STF; b) a não inclusão de medicamentos nas listas do SUS impede, como regra geral, o seu fornecimento por decisão judicial, salvo se preenchidos cumulativamente os requisitos de negativa de fornecimento na via administrativa, ilegalidade do ato de não incorporação, impossibilidade de substituição, comprovação de eficácia e segurança, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira; c) caso se entenda pela adequação da via eleita, a segurança deve ser denegada pela ausência de preenchimento dos requisitos dos Temas nº 06 e 1234 de Repercussão Geral.
Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0010363-76.2024.8.16.0004 Impetrante : GRACILDA TEREZINHA MENON Impetrado : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ e ESTADO DO PARANÁ Relator : DES. LEONEL CUNHA
Vistos,
RELATÓRIO
1) Em 11/10/2024, GRACILDA TERESINHA MENON, portadora de neoplasia neuroendócrina do cólon (CID 10 C18), impetrou, perante a Justiça Federal, MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar (mov. 1.1 dos autos nº 0010363-76.2024.8.16.0004) contra ato da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ e UNIÃO FEDERAL , porque lhe negaram a concessão do medicamento LANREOTIDA 120 mg. Pediu tutela de urgência.
2) O Juízo da 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA declinou da competência, com base no Tema nº 1.234 do Supremo Tribunal Federal, porque o “custo anual do tratamento requerido nos autos é R$ 32.553,24 , valor inferior ao teto de 210 salários mínimos” (f. 83 do mov. 1.2 dos autos originários).
3) O Juízo da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA determinou a emenda da inicial para “que a parte autora se manifeste sobre a autoridade impetrada” (mov. 4.1 dos autos originários).
4) A Autora indicou que o ato ilegal combatido era da 2ª REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ (mov. 7.1 dos autos originários), sendo advertida que “para fins de mandado de segurança, é a pessoa natural que praticou o ato coator. Logo, reitero determinação de emenda, já que a deverá constar o agente público pertencente a regional de saúde que expediu o ato” (mov. 9.1 dos autos originários).
5) A Autora, então, indicou como Autoridade Coatora o SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ (mov. 12.1 dos autos originários), pelo que foi declarada a incompetência da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA e remetidos os autos a este TRIBUNAL DE JUSTIÇA (mov. 22.1 dos autos originários).
6) Vieram os autos conclusos.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em 16/09/2024, o Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC foi julgado, com a seguinte decisão quanto à matéria específica da competência: “O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.234 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e homologou, em parte, os termos dos 3 (três) acordos, com as condicionantes e adaptações, assim sintetizados como as teses fixadas no presente tema da sistemática da repercussão geral, a saber: “I – Competência.
1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I , da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003 ), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. (...) Por fim, modulou os efeitos da presente decisão, unicamente quanto ao deslocamento de competência (item 1 do acordo firmado na Comissão Especial nesta Corte), determinando que somente se apliquem aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico.” (Tema nº 1.234, destaquei).
A publicação da Decisão de Julgamento, no Diário de Justiça Eletrônico, ocorreu em 19/09/2024, extraindo-se a seguinte regra de competência quanto aos medicamentos não incorporados: a) As ações ajuizadas até 19/09/2024 deverão continuar tramitando perante a Justiça Estadual; e, b) As ações ajuizadas após 19/09/2024, deverão observar o valor do tratamento anual, sendo: i) igual ou superior a 210 salários mínimos (R$ 296.520,00 ) de competência da Justiça Federal; e ii) inferior a 210 salários mínimos (R$ 296.520,00 ) de competência da Justiça Estadual.
No caso, a demanda foi ajuizada em 11/10/2024, sendo que o medicamento prescrito custa R$ 4.990,00 (quatro mil e novecentos e noventa reais) por aplicação. Como é necessária uma aplicação a cada 28 dias, vê-se que o valor anual estimado do tratamento é de menos de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), isto é, não excede 210 salários mínimos (R$ 296.520,00 ). Por isso, foi declarada a incompetência da Justiça Federal.
Quanto a dispensação do medicamento, o “LANREOTIDA 120mg” está previsto no RENAME para o tratamento de Acromegalia, mas não para a doença da Paciente, equivalendo, portanto, há medicamento não padronizado. Assim, deve-se seguir os critérios do Tema Repetitivo nº 106 do Superior Tribunal de Justiça: “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i.
Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii. Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii. Existência de registro na ANVISA do medicamento” (destaquei). A Autora apresentou Relatório Médico emitido pelo médico responsável pelo tratamento, indicando que já realizou outros tratamentos, todavia, não há nenhum benefício clínico comprovado pelas medicações fornecidas pelo SUS a sua patologia.
Veja-se (f. 27 do mov. 1.1 dos autos originários): Também demonstrou que aufere aposentadoria do INSS, no valor de R$ 3.666,24 (três mil, seiscentos e sessenta e seis e vinte e quatro reais), comprovando a impossibilidade de arcar com medicação que custará em média R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês (f. 23 de mov. 1.1 – dos autos originários). Isto é, cumpriu com todos os requisitos cumulativos fixados no julgamento do Tema nº 106, tendo direito ao medicamento.
Nesse sentido: “1) DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO DE CÂNCER NÃO INCORPORADO AO SUS. DEMANDA PROPOSTA APENAS EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1234/STF. TRATAMENTO NECESSÁRIO. REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ COMPROVADOS. a) Trata-se de Apelo do ESTADO em face da sentença que determinou a concessão de medicamento oncológico não-padronizado “RITUXIMABE (MABTHERA) EV” para o tratamento de linfoma não Hodgkin da zona marginal. (...) d) O Médico responsável pelo tratamento fundamentou adequadamente a necessidade do medicamento em questão, uma vez que a paciente apresentou refratariedade em relação à primeira linha de tratamento e contraindicação a outras terapias, além de ter comprovado sua incapacidade financeira, preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ.
2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
SENTENÇA
MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.” (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0004946-67.2018.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 08.04.2024). “APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ . PLEITO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO SORAFENIBE 800MG/DIA (NEXAVAR -200MG). PACIENTE ACOMETIDO DE CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID-10 C-22).
SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA CONDENAR O RÉU AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO AO AUTOR, NOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA ORIGEM POR EQUIDADE. APELO (1) DO ESTADO DO PARANÁ . ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A SUPERIOR EFICÁCIA DO MEDICAMENTO REQUERIDO FACE ÀS ALTERNATIVAS DISPENSADAS PELO SUS. NÃO ACOLHIMENTO.
DIREITO À SAÚDE. PARTE AUTORA QUE LOGROU ÊXTIVO EM COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO E CIRCUNSTANCIADO EXPEDIDO POR MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE, DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO, ASSIM COMO A INEFICÁCIA DE OUTROS FÁRMACOS ANTERIORMENTE UTILIZADOS. APARENTE ESGOTAMENTO DAS ALTERNATIVAS FORNECIDAS PELO SUS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE DEMONSTRADA.
MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. DEVER DE FORNECIMENTO PELOS ENTES PÚBLICOS. (...)” (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002711-30.2023.8.16.0105 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 22.04.2024). Assim, é caso de conceder a tutela de urgência. ANTE O EXPOSTO , defiro o pedido de urgência, para determinar que o Ente Público forneça o medicamento LANREOTIDA 120 mg, no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifique-se a Autoridade Coatora indicada do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, preste as informações, nos termos do artigo 7º, i nciso I, da Lei nº 12.016/2009 . DÊ-se ciência ao ESTADO DO PARANÁ , enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o artigo 7º, i nciso II, da Lei nº 12.016/2009 .
Autorizo a Chefia da 5ª Câmara Cível a assinar os expedientes necessários. Intimem-se. CURITIBA, 18 de novembro de 2024. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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Órgão Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogados FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR), CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010363-76.2024.8.16.0004 Processo: 0010363-76.2024.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$65.000,00 Impetrante(s): GRACILDA TEREZINHA MENON Impetrado(s): ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ Instada a emenda a inicial, a impetrante manteve o Secretário de Estado no polo passivo.
Uma vez que o mandado de segurança foi impetrado contra ato de Secretário de Estado, a competência para julgar é originária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , cf. art. 101, VII , alínea b, da Constituição do Estado do Paraná . Destarte, declino da competência para o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná . Remeta-se imediatamente, independente de decurso de prazo recursal. Intimem-se. Curitiba, 12 de novembro de 2024.
Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
Ler na íntegra Recolher Outubro 2024 2 eventos 31 out 2024 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogado CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010363-76.2024.8.16.0004 Processo: 0010363-76.2024.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$65.000,00 Impetrante(s): GRACILDA TEREZINHA MENON Impetrado(s): SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ UNIAO FEDERAL Autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é a pessoa natural que praticou o ato coator.
Logo, reitero determinação de emenda, já que a deverá constar o agente pública pertencente a regional de saúde que expediu o ato. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, corrija-se a autuação para retirar a União do polo passivo e incluir o Estado do Paraná , que, desde logo, faculto contraditório prévio via email da PGE saúde, no mesmo prazo fixado para emenda à inicial (5 dias), sem prejuízo de futura notificação da impetrada para prestar informações.
Intimem-se. Curitiba, 31 de outubro de 2024. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
Ler na íntegra Recolher 30 out 2024 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Ver todas as movimentações (18) Mostrar menos
Ramon De Medeiros Nogueira. Autor: Segredo de Justiça. Adiado. 3. 0002987-
53.2021.8.16.0098 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 4. 0002012-13.2023.8.16.0049 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de
Justiça. Pedido de vista por: Desembargador Rogério Etzel. 5. 0024132-32.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson
Ricardo Fogaça. Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado: ANA MOCHENSKI. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO
PARANÁ - Unânime. 6. 0021654-91.2021.8.16.0129 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Embargante:
Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão
Julgador, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 7. 0030886-
58.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: FERNANDO LUIZ DAS NEVES. Agravado:GILBERTO LUIS PERCICOTI, Agravado: BRUNO CESAR PERCICOTI, Agravado: WILSON
THIESEN. Retirado de pauta . 8. 0033003-22.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
Município de Umuarama/PR. Agravado: SIMONE DE CRISTO PEREIRA. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de
Umuarama/PR - Unânime. 9. 0037672-21.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
ALEXSSANDRO PEREIRA FURTIN. Agravado: Município de São Miguel do Iguaçu/PR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ALEXSSANDRO PEREIRA FURTIN - Unânime. 10. 0029711-31.2020.8.16.0001 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Apelante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Apelado: Juliana
Sprengel. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 11.
0014488-36.2023.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL. Embargado: Reginaldo Felício Piekarski, Embargado: ERICO
MORBIS, Embargado: FREDERICO NICOLAU EDUARDO WILTEMBURG. Decisão principal:
198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Unânime. 12. 0002812-
24.2024.8.16.0108 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Autor: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
MANDAGUAÇU DO FORO REGIONAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
MARINGÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada,
atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
MANDAGUAÇU DO FORO REGIONAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
MARINGÁ - Unânime. 13. 0009432-05.2021.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: Kango Brasil Ltda.
representado(a) por MARIO CELSO KEINERT PETRAGLIA. Apelado: Universidade Estadual
de Maringá representado(a) por REITOR(a) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) Kango Brasil Ltda. representado(a) por MARIO CELSO KEINERT
PETRAGLIA - Unânime. 14. 0005694-87.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MÁRCIA MUCHA. Apelado:
ESTADO DO PARANÁ , Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA (UNESPAR).
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MÁRCIA MUCHA - Unânime. 15. 0112780-22.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Agravante: ANGELO VERSI SEQUINEL FILHO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ANGELO VERSI SEQUINEL FILHO - Unânime. 16. 0013342-
06.2022.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: Joaquim Brasileiro da Silva. Apelado: Município de Maringá/PR.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Joaquim Brasileiro da Silva - Unânime. 17. 0123658-06.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.Agravante: CLAUDINEI CALORI DE SOUZA. Agravado: Município de Mamborê/PR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
CLAUDINEI CALORI DE SOUZA - Unânime. 18. 0015573-50.2002.8.16.0014 - Apelação Cível
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado:
Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado:
Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado:
Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 19. 0124475-70.2024.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: NARCISO FERNANDES RUBIA. Embargado:
AGENCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANA - AMEP, Embargado: ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) NARCISO FERNANDES RUBIA - Unânime.
20. 0128477-83.2024.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: MONTAGO
CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Embargado: ESTADO DO PARANÁ .
Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) MONTAGO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL - Unânime. 21. 0003784-83.2022.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: Adriana Mendes
Pires de Campos. Apelado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Adriana Mendes Pires de Campos -
Unânime. 22. 0131159-11.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: CLAUDINEI CALORI DE SOUZA.
Agravado: Município de Mamborê/PR. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
CLAUDINEI CALORI DE SOUZA - Unânime. 23. 0012399-91.2024.8.16.0004 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Embargante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Embargado:
CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ROQUES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 24. 0005328-59.2023.8.16.0170 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Apelante: MANICA COMERCIO DE ELETROMOVEIS - EIRELI. Apelado: Município de
Toledo/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) MANICA COMERCIO DE ELETROMOVEIS - EIRELI - Unânime. 25. 0133234-
23.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 26. 0000148-41.2024.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: MANOEL ALVES DE
LIMA. Apelado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MANOEL ALVES DE LIMA - Unânime. 27.
0005774-82.2023.8.16.0131 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: DesembargadorSubstituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: CLOVIS VIGANO. Apelado: SHARK S/A
DISRIBUIDORA DE TRATORES E PEÇAS. Pedido de vista por: Desembargador Carlos
Mansur Arida. 28. 0001818-80.2022.8.16.0038 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Terceiro: Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba . Decisão parcial: 12254 - Com Resolução do Mérito -
Sentença desconstituída. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Gisele de Camargo Sirino - Unânime. 29. 0009912-
29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: WALTZER DONINI. Agravado: MUNICÍPIO
DE CANDÓI, Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) WALTZER DONINI -
Unânime. 30. 0013771-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Município de
Cascavel/PR. Agravado: Banco Bradesco S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Cascavel/PR - Unânime. 31.
0014085-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: MARCIO JOSE BORTOLUZZI.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGRÍCOLA
BORTOLUZZI LTDA - Unânime. 32. 0014948-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
MARCOS HENRIQUE DE JESUS SILVA. Agravado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal:
241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou
Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCOS HENRIQUE DE JESUS SILVA -
Unânime. 33. 0000456-32.2025.8.16.0137 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: CENTRO
INTEGRADO EM SAÚDE S/S. Embargado: Município de Porecatu/PR. Pedido de vista por:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. 34. 0000639-04.2020.8.16.0161 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Apelante: NAIR BOARETTO GIACOMELLI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, Apelante: SUELY GIACOMELLI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Pesqueiro Energia S/A - Unânime. 35. 0047313-09.2019.8.16.0021 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Apelante: AUGUSTO ANTONIO SARTORI. Apelado: Município de Cascavel/PR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
AUGUSTO ANTONIO SARTORI - Unânime. 36. 0009712-56.2025.8.16.0021 - Remessa
Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Autor:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 12253 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada em parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 37. 0018430-
47.2022.8.16.0021 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: Município de Cascavel/PR.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 38. 0000685-60.2025.8.16.0179 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson RicardoFogaça. Embargante: Município de Curitiba/PR. Embargado: FUNERÁRIA E PLANOS
FUNERAIS TRUBER EIRELE representado(a) por VALDENIR LUZ TRUBER. Decisão
principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 39. 0023145-
93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Agravante: SOELI FILLIPIN MENEZES. Agravado: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SOELI FILLIPIN MENEZES - Unânime. 40.
0023521-79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 41. 0002422-73.2023.8.16.0210 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Apelante: JOSEANE CRISTINA PEREIRA. Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
JOSEANE CRISTINA PEREIRA - Unânime. 42. 0001313-12.2022.8.16.0096 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: Município de
Roncador/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
ESTADO DO PARANÁ . Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, Apelante: INSTITUTO AGUA E TERRA. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ECODUST Ambiental LTDA - Unânime. 43.
0000883-96.2025.8.16.0147 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Autor: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 44. 0003834-80.2020.8.16.0004 - Apelação / Remessa
Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ
- DER . Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
JUIZO DE DIREITO DA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª
VARA - DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -
Unânime. 45. 0002359-29.2024.8.16.0108 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: BRUNO DE ABREU DOS SANTOS
representado(a) por SILVANIA PEREIRA LEITE. Apelado: Município de Mandaguaçu/PR,
Apelado: ESTADO DO PARANÁ , Apelado: 15ª Regional de Saúde / Secretaria de Saúde do
Estado do Parana. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) BRUNO DE ABREU DOS SANTOS representado(a) por SILVANIA
PEREIRA LEITE - Unânime. 46. 0026129-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva Impedimentos:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 47. 0028159-69.2023.8.16.0019 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Terceiro:
Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 48. 0026279-31.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 49. 0017062-19.2025.8.16.0014 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Embargado: ANA
PAULA PELIZARI MARQUES LIMA, Embargado: Marcos Luis Ferreira Arrabaça, Embargado:
JOSE HENRIQUE HOFFMANN, Embargado: SOLARE MOVEIS LTDA, Embargado: LUIZ
ANTONIO DE SOUZA, Embargado: JOSE LUIZ FAVORETO PEREIRA, Embargado: MARCO
ANTONIO BUENO, Embargado: JOSE APARECIDO VALENCIO DA SILVA, Embargado: Laercio
Rossi, Embargado: GILBERTO FAVATO, Embargado: M.E Gonçalves Indústria de Móveis
Ltda, Embargado: JANE ELEN REIS COTTA, Embargado: ELISON CATTANEO ESTRADA,
Embargado: Antonio Carlos Lovato, Embargado: MARCIO DE ALBUQUERQUE LIMA,
Embargado: DIOGENYS MARCELO CARANDINA, Embargado: ANTONIO APARECIDO DE
HERCULES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ - Unânime. 50. 0006619-46.2022.8.16.0165 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: LINEU JOSE BUENO. Apelado: LUCIA
TIBALDI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) LINEU JOSE BUENO - Unânime. 51. 0028049-59.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Agravante: Washington do Brasil. Agravado: LEONARDO DOS SANTOS FERNANDES LIMA,
Agravado: C&B Escola de Idiomas LTDA., Agravado: EDSON FARACO DE CARVALHO,
Agravado: LUIZA MILBRADT DE CARVALHO BEITUM. Decisão principal: 241 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em
Parte, atribuído à(s) parte(s) Washington do Brasil - Unânime. 52. 0029371-
17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Município de Itaperuçu/PR. Agravado:
LAURA RENATA DE OLIVEIRA NOVAK. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Itaperuçu/PR - Unânime. 53.
0029655-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Agravado:
Município de Campo Mourão/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 54.
0029794-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: LAIS ABUJANRA NIERO. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: SERGIO PAULO ABUJANRA
JUNIOR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante:
PAULO ROBERTO ABUJANRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Fabiane Abujanra - Unânime. 55. 0030480-66.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante:
RICARDO VALÉRIO BENTO. Agravado: AUTO ARAPONGAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ,
Agravado: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICARDO VALÉRIO BENTO -Unânime. 56. 0000805-27.2025.8.16.0172 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante:
FRANCISCO BATISTA AGRA. Decisão parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento
em parte de Embargos de Declaração. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Nanci dos Reis
Agra - Unânime. 57. 0032252-64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 58. 0003843-
32.2023.8.16.0038 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: ANA MARIA ROMEIRO. Apelado: COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CURITIBA, Apelado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA
MARIA ROMEIRO - Unânime. 59. 0034217-77.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante: ESTADO
DO PARANÁ. Agravado: ROSÂNGELA DETONI. Retirado de pauta . 60. 0034254-
07.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante: Município de Araucária/PR. Agravado:
ARCANGELO NEY DA COSTA LEITE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Araucária/PR - Unânime. 61. 0014582-
52.2022.8.16.0021 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 62. 0034543-37.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado: PAULO RODRIGO SARAIVA. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 63. 0080940-49.2024.8.16.0014 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Apelante: BANCO AGIBANK S.A. Apelado: Município de Londrina/PR. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
BANCO AGIBANK S.A - Unânime. 64. 0035900-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante:
WELITON ROGER MOREIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) WELITON ROGER MOREIRA ME - Unânime. 65. 0036353-47.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel.
Embargante: Suelen Natasha da Costa. Embargado: FACMASTER EMPRESA SIMPLES DE
CRÉDITO EIRELI- MUTUANTE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Suelen Natasha da Costa - Unânime. 66. 0003186-
27.2025.8.16.0004 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara do Foro
Central da Secretária Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda
Pública de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: JUÍZO DE
DIREITO DA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA. Decisão principal: 11796 - ComResolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo
de Direito da 4ª Vara do Foro Central da Secretária Especializada em Movimentações
Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba - Unânime. 67. 0036873-07.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: ZELY IGNEZ
PIETSCH. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ENIO
CARLOS PIETSCH - Unânime. 68. 0036940-69.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Impedimentos:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Moacir Gonçalves de Morais Júnior. Agravado:
SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, Agravado: Douglas Brunet, Agravado:
GUILHERME BERNERT MIKSZA, Agravado: SBARAINI SECURITIZADORA S.A, Agravado:
SBENX PAGAMENTOS LTDA, Agravado: SBARAINI CAPITAL LTDA, Agravado: RIOSUL
CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, Agravado: Claudio Miguel Miksza Filho,
Agravado: Eduardo Sbaraini. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Moacir Gonçalves de Morais Júnior - Unânime.
69. 0000126-61.2020.8.16.0185 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Terceiro: JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA. Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito -
Sentença confirmada. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 70. 0002339-51.2023.8.16.0115 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Apelante: ANTONIO OLMES CECHETTI. Apelado: Município de Matelândia/PR.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ANTONIO OLMES CECHETTI - Unânime. 71. 0001147-84.2016.8.16.0097 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Apelante: INSTITUTO AGUA E TERRA. Apelado: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
FILHO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) INSTITUTO AGUA E TERRA - Unânime. 72. 0002172-83.2018.8.16.0123 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Apelante: DALVA GUILHERMINA CLOSS PAVINATO. Decisão parcial: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) VALDEMARINA SALETE PEREIRA ROSA -
Unânime. 73. 0005724-73.2023.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: DIRLENE CRISTINA PENIANI.
Apelado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIRLENE CRISTINA PENIANI - Unânime. 74.
0039438-41.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: LUIZ GILBERTO BATISTA.
Agravado: MARCOS LISBOA DE OLIVEIRA. Retirado de pauta . 75. 0013528-
05.2023.8.16.0025 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério
Etzel. Apelante: ANA CAROLINA GUALDESSI. Apelado: Município de Araucária/PR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA
CAROLINA GUALDESSI - Unânime. 76. 0000992-04.2025.8.16.0150 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante:Município de São José das Palmeiras/PR. Embargado: MARLI APARECIDA SOARES
PARANHOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Município de São José das Palmeiras/PR - Unânime. 77. 0009472-
88.2023.8.16.0069 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Terceiro: Segredo de Justiça. Decisão
parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 78. 0003490-16.2019.8.16.0140 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MARLENE FATIMA MANICA REVERS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARLENE FATIMA
MANICA REVERS - Unânime. 79. 0000587-97.2025.8.16.0107 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante: ESTADO DO
PARANÁ. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MAMBORÊ/PR, Embargado:
Elton de Castro. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 80.
0035511-11.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA
FUNDATEC. Apelado: ROMILDO CORREIA DOS SANTOS. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
EMPRESA DE TECNOLOGIA FUNDATEC - Unânime. 81. 0002981-22.2025.8.16.0190 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur
Arida. Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: Segredo de Justiça. Decisão
parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 82. 0012094-90.2019.8.16.0034 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Apelante: ALESSANDRO KUZNIARSKI. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, Apelante: GILMAR KUZNIASKI. Decisão parcial: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte, Apelante: Marli Terezinha Antoneli Pontarolo. Decisão
parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE RUBENS PONTAROLO -
Unânime. 83. 0044267-65.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: Jesimiel Marcelino da
Silva. Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jesimiel Marcelino da Silva - Unânime. 84.
0006677-97.2021.8.16.0031 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: Município de Guarapuava/PR. Apelado:
BENEDITA DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 85. 0058535-
53.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Apelante: Município de Londrina/PR. Apelado: M CARTOES -ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA representado(a) por THIAGO
MAHFUZ VEZZI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 86. 0035119-
71.2024.8.16.0030 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
EMPRESA DE TECNOLOGIA FUNDATEC. Apelado: EDERSON DA SILVA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA FUNDATEC - Unânime. 87.
0044835-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.Agravado:
JOANA MARIA S PINTO OLIVEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Unânime. 88.
0046420-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: WESLEN HENRIQUE POMINI AZEVEDO.
Agravado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WESLEN HENRIQUE
POMINI AZEVEDO - Unânime. 89. 0003931-07.2020.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Apelado: DAYANE LETICIA LEME JACOB, Apelado: Renan da Silva Franklin,
Apelado: Jefferson Pierre de Molla, Apelado: TARCISIO MARQUES DOS REIS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 90. 0003519-
03.2023.8.16.0148 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Apelante: ELISANGELA LOPES DE FIGUEIREDO. Apelado: OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELISANGELA LOPES DE FIGUEIREDO -
Unânime. 91. 0000530-17.2020.8.16.0152 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Terceiro: Segredo de Justiça. Decisão parcial:
12253 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada em parte. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 92. 0047618-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: Município de Goioerê/PR.
Agravado: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA,
Agravado: FUAD KFFURI, Agravado: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO. Pedido de
vista por: Desembargador Carlos Mansur Arida. 93. 0014250-53.2025.8.16.0030 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS . Embargado: Município de Foz do Iguaçu/PR. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 94.
0007629-33.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira Impedimentos: Desembargador Rogério
Etzel. Embargante: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Embargado: CLAUDIOMAR VIRGILIO
MARTINS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. - Unânime. 95.
0004771-49.2025.8.16.0058 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Rogério Etzel. Embargante: UNA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. Embargado:
Município de Campo Mourão/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) UNA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - Unânime. 96. 0048833-57.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MAMBORÊ/PR, Agravado: João Maria Braz.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 97. 0004542-57.2025.8.16.0004 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante:
DANIEL RIBEIRO DA SILVA. Decisão parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento
em parte de Embargos de Declaração, Embargante: Juraci Ribeiro dos Santos. Decisão
parcial: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, Embargante: MURILO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA. Decisão parcial:
871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração.
Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) GASPARINO DOS REIS SILVA - Unânime. 98. 0049830-
40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: VAGNER APARECIDO GOMES. Agravado: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X RESPONSABILIDADE
LIMITADA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) VAGNER APARECIDO GOMES - Unânime. 99. 0052120-28.2025.8.16.0000 -
Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi
Keppen Impedimentos: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Moacir Gonçalves de
Morais Júnior. Agravado: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, Agravado:
Douglas Brunet, Agravado: GUILHERME BERNERT MIKSZA, Agravado: SBARAINI
SECURITIZADORA S.A, Agravado: SBENX PAGAMENTOS LTDA, Agravado: SBARAINI
CAPITAL LTDA, Agravado: RIOSUL CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, Agravado:
Claudio Miguel Miksza Filho, Agravado: Eduardo Sbaraini. Decisão principal: 230 - Sem
Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Moacir Gonçalves de
Morais Júnior - Unânime. 100. 0003984-59.2016.8.16.0147 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: MATA DE SANTA
GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. Apelado: Votorantim Cimentos S/A. Decisão principal: 238 -
Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MATA DE SANTA
GENEBRA TRANSMISSÃO S.A - Unânime. 101. 0033833-72.2025.8.16.0014 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante:
Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 102. 0007758-14.2019.8.16.0173 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: RICARDO SAMPAIO
DIAS. Apelado: Município de Umuarama/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICARDO SAMPAIO DIAS - Unânime. 103.
0001980-80.2017.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Município de Maringá/PR. Apelado: GSN
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (ESTAÇÃO TIM), Apelado: RICARDO
APARECIDO BALBINO, Apelado: LUCIANE FERREIRA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR -Unânime. 104. 0001764-60.2023.8.16.0174 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Apelante: VILSON SOUZA NUNES. Apelado: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VILSON SOUZA NUNES - Unânime. 105.
0011079-29.2022.8.16.0019 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Município de Ponta Grossa/PR.
Apelado: ADRIANO BARRETO MELAO, Apelado: IVO BARRETO MELÃO. Pedido de vista por:
Desembargador Rogério Etzel. 106. 0001838-42.2018.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Município
de Maringá/PR. Apelado: FENIX DO ORIENTE PRESTADORA DE SERVICOS DE COBRANCAS
LTDA , Apelado: FILIPE SCHMITHZ TEIXEIRA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 107.
0054168-57.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante: Município de Toledo/PR.
Embargado: TRANSYARA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Município de Toledo/PR - Unânime. 108. 0003491-
11.2022.8.16.0038 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz
Fernando Tomasi Keppen Impedimentos: Desembargador Rogério Etzel. Apelante:
Município de Mandirituba/PR. Apelado: Caio David Humenhuk. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Mandirituba/
PR - Unânime. 109. 0006183-27.2024.8.16.0130 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: PEFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: Município de Paranavaí/PR. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 110. 0001591-
50.2025.8.16.0179 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério
Etzel. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ . Apelado: ROSANGELA
MARIA DA SILVEIRA, Apelado: Naianne Carolina Campos, Apelado: ALMIR JOSE PINTO DE
LARA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 111. 0005183-
45.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: ESTADO DO PARANÁ . Embargado:
Altino Andrade Madruga. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 112. 0005495-31.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante: OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Embargado: LUZIA DA SILVA. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 113.
0001614-93.2025.8.16.0179 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Suscitante: Juízo de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Suscitado: Juízo de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -
Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 5ª Varada Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -
Unânime. 114. 0055286-68.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CAOA
MONTADORA DE VEICULOS LTDA - Unânime. 115. 0027678-97.2022.8.16.0001 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante:
BRUNO MELO STANGE. Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNO MELO STANGE -
Unânime. 116. 0005774-41.2025.8.16.0025 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Autor: Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Pedido de vista por: Desembargador Rogério Etzel. 117.
0033758-32.2013.8.16.0021 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: SILVIO JUSTINO BELENDE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 118. 0044202-
81.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério
Etzel. Apelante: RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A. Apelado: Município de Ponta
Grossa/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A - Unânime. 119. 0014579-
58.2024.8.16.0173 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz
Fernando Tomasi Keppen. Apelante: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Apelado:
Município de Umuarama/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 120.
0007518-11.2024.8.16.0024 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: FABIO DE LIMA RIBEIRO. Apelado: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO DE LIMA RIBEIRO - Unânime. 121.
0002004-57.2025.8.16.0084 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Autor: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE GOIOERÊ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito
- Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE GOIOERÊ - Unânime. 122. 0000511-56.2024.8.16.0124 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: ELAINE
APARECIDA GONÇALVES. Apelado: Município de Palmeira/PR. Pedido de vista por:
Desembargador Carlos Mansur Arida. 123. 0010805-20.2024.8.16.0173 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante:
Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado.
Decisão principal: 12254 - Com Resolução do Mérito - Sentença desconstituída, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 124. 0008125-39.2024.8.16.0019 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: Município
de Ponta Grossa/PR. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A -Unânime. 125. 0061608-96.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: JOSE CARLOS SOTO. Apelado:
Universidade Estadual de Londrina, Apelado: ESTADO DO PARANÁ . Decisão principal: 239
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE CARLOS SOTO -
Unânime. 126. 0004033-53.2025.8.16.0190 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Suscitante: Juízo de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Maringá. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Maringá. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -
Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá -
Unânime. 127. 0017727-84.2025.8.16.0030 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Autor: Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Decisão principal: 12252 - Com
Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu - Unânime. 128. 0005810-
81.2025.8.16.0058 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Autor: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
CAMPO MOURÃO. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DE CAMPO MOURÃO - Unânime. EM MESA: 0039660-09.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
CARTONAGEM NACIONAL LTDA. Agravado: Município de Maringá/PR. Adiado. 0035692-
68.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado: ALESSANDRA BREVES. Adiado.
0028996-16.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: FERNANDO WILLIAM DE MELO. Embargado:
FUNDACAO GETULIO VARGAS, Embargado: Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná . Adiado. 0052523-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Silvia Leticia de Morais
Menegazzo & Cia Ltda ME. Agravado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Adiado. 0000777-
35.2025.8.16.0083 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Apelado: ELIANE DANETTI MOTTER CUNHA.
Adiado. 0005126-90.2021.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Apelado:
Município de Maringá/PR. Retirado de pauta . 0032591-97.2024.8.16.0019 - Apelação Cível
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: CAIO CÉSAR MIRANDA
RIBEIRO. Apelado: ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 0023767-67.2024.8.16.0014 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Apelante: ESTADO DO PARANÁ . Apelado: FERNANDO APARECIDO MACIEL. Retirado
de pauta . 0019229-48.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Apelante: DINATEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Apelado: Brasil Sat Harald S/A. Retirado de pauta . 0008172-92.2023.8.16.0004 -
Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Apelante: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, Apelante:
ESTADO DO PARANÁ . Apelado: DANIELE IATSKI. Adiado. 0046291-66.2025.8.16.0000 -Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Agravante: MAIKON WILLIANS DA CRUZ. Agravado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Adiado. 0031092-04.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça,
Agravado: Segredo de Justiça. Adiado. 0024336-13.2025.8.16.0021 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
Ivani Gotz Ragazzon. Embargado: VICOLOG TRANSPORTES LTDA. Adiado. 0011189-
73.2023.8.16.0025 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 0000837-
75.2023.8.16.0051 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Embargado: ESTADO DO PARANÁ . Adiado. 0017680-06.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
SANDRA DOS SANTOS DA SILVA. Agravado: ESTADO DO PARANÁ , Agravado: Município de
Curitiba/PR. Adiado. 0006435-16.2007.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A.
Apelado: JAMIL BARRETO. Adiado. 0053617-77.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: COPEL
DISTRIBUIÇÃO S.A.Embargado: JOSÉ CARLOS DOMINGOS. Adiado. 0006820-
80.2015.8.16.0004 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: Município de Curitiba/PR. Apelado: FRANSCISCA
DONIZETE GONZAGA DE MORAIS BOING. Adiado. 0025949-34.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: CASSIO
PATRICK BARBOSA. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Adiado. 0086982-17.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: ESTADO DO PARANÁ . Apelado: ALCIDES
ANTONIO ROSADO MAROLDI. Adiado. 0010363-76.2024.8.16.0004 - Mandado de
Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Impetrante:
GRACILDA TEREZINHA MENON . Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Paraná ,
Impetrado: ESTADO DO PARANÁ . Adiado. 0002955-97.2025.8.16.0004 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
GUARICANA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME.
Embargado: Município de Curitiba/PR. Adiado. 0038848-64.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: AVANA
ENGENHARIA LTDA. Agravado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR,
Agravado: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE DA SANEPAR, Agravado: Diretor Presidente Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR. Adiado. 0006591-76.2022.8.16.0004 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante:
Município de Curitiba/PR. Apelado: ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DE ÁREAS VERDES DE
CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - APAVE. Retirado de pauta . 0017615-
18.2025.8.16.0030 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Autor: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz
do Iguaçu. Adiado. 0035254-42.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Agravado: ILMA PAVAN, Agravado: AlessandroMarcos Faccin, Agravado: LEONILDA PAVAN, Agravado: RENI PAVAN, Agravado: IVANIR
DE FATIMA SARTORI PAVAN, Agravado: MARCOS PAULO FACCIN, Agravado: VILMAR
PAVAN, Agravado: CRISTIANE APARECIDA FACCIN, Agravado: SIRLEY DE OLIVEIRA
FACIN, Agravado: IRENE PAVAN FACCIN. Retirado de pauta . 0009266-21.2020.8.16.0056 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: Erasmo
de Paula Machado. Apelado: Município de Cambé/PR, Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 0002380-86.2022.8.16.0039 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: SINDICATO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PARANÁ. Apelado: Município de Barra do Jacaré/
PR. Retirado de pauta . 0010113-34.2023.8.16.0083 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: ANDERSON DE SOUSA. Apelado:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE. Adiado. 0035599-
08.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: ANGARAITA DOS SANTOS LIMA. Agravado: ESTADO DO
PARANÁ. Adiado. 0052497-88.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Apelante: RENATA SILVA DE OLIVEIRA. Apelado: Município
de Londrina/PR, Apelado: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À UNESPAR CAMPUS DE
PARANAVAÍ, Apelado: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DE LONDRINA.
Retirado de pauta . 0025665-26.2025.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Impetrante: ROBERTA VIEIRA CODAZZI,
Impetrante: BIANCA DESIDÉRIO MATOS JACAÚNA, Impetrante: THAÍS DOS SANTOS
VENTURIM, Impetrante: EDEGAR RIBEIRO JR, Impetrante: ISADORA ALMEIDA DARZE,
Impetrante: JÉSSICA CRISTINE DE OLIVEIRA FARIA, Impetrante: João Paulo Cinquetti
Possibon. Impetrado: Defensor(a) Público-Geral do Estado do Paraná , Impetrado:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA. Retirado de pauta . 0045070-
48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: JANE ANDREIA DE OLIVEIRA. Agravado: REALEZA COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA, Agravado: FORTALEZA VEÍCULOS. Adiado. 0034458-
51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: Município de Araucária/PR. Agravado: JEFERSON FERREIRA
BENTO. Adiado. 0005848-35.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Banco Daycoval S/A.
Embargado: JOÃO VILMO ALIOTO KONRATH. Adiado. 0000751-29.2024.8.16.0097 -
Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Apelante: ESTADO DO PARANÁ . Apelado: Maria Irene Ferreira Pineiro representado(a) por
Mônica Ferreira Pinheiro Calmon. Adiado. 0000683-55.2025.8.16.0126 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: JOAO VITOR ROCHA
RIBEIRO. Apelado: Município de Maripá. Adiado. 0043974-95.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
MASSAYUKI HAYASHI. Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Adiado. 0009439-
77.2025.8.16.0021 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Autor: Camila Luiz Pompermaier. Réu: Município de Cascavel/PR. Adiado.
0000770-88.2021.8.16.0081 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: VANDERLEY FAGUNDES JACOME, Apelante: IVONE RODRIGUES
DE OLIVEIRA, Apelante: PAULO VITOR PORTELA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 0039581-30.2025.8.16.0000 - Embargos deDeclaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
ROGERIO PEREIRA NEVES. Embargado: Universidade Estadual de Londrina, Embargado:
Município de Londrina/PR, Embargado: ESTADO DO PARANÁ , Embargado: PREFEITO
MUNICIPAL, Embargado: DIANE FERNANDA BARBOSA RODRIGUES, Embargado: Diretor
Pedagógico da COOPS. Adiado. 0004051-44.2023.8.16.0158 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MARIO MACUCO. Apelado:
ELIZEU KOCAN. Retirado de pauta . 0017624-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Marisa Pianaro
Lunardelli. Agravado: Município de Campina da Lagoa/PR. Adiado. 0011934-
26.2023.8.16.0131 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: MUNICIPIO DE PATO BRANCO. Apelado: Loreny Aparecida Pontes.
Adiado. 0035565-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante: EDIR ROSA DE SOUZA.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 0043745-38.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado:
Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça, Agravado:
Segredo de Justiça. Adiado. 0046717-78.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante: Segredo de
Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0034858-65.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi
Keppen. Agravante: SISMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CURITIBA. Agravado: Município de Curitiba/PR. Retirado de pauta . 0036755-
31.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de
Justiça. Adiado. 0018392-93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Segredo de Justiça, Agravante: Segredo
de Justiça, Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Adiado. 0034550-
29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS. Agravado: CARLOS
BECKER, Agravado: Espólio de Luiz Pontoni, Agravado: JORGE ZARUCH, Agravado:
HENRIQUE PERSON GRUDINE, Agravado: DULCIDIO BEIRA DA SILVA. Adiado. 0070185-
08.2024.8.16.0000 - Procedimento Comum Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Autor: EDI SILIPRANDI. Réu: Município de
Cascavel/PR. Retirado de pauta . 0001465-76.2020.8.16.0081 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Apelado: LUCIANA LOPES DE CAMARGO. Adiado. 0010479-
61.2021.8.16.0045 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: moveis arapongas eireli, Apelante: TRANSTUDO EXPRESS
TRANSPORTES DE CARGA LTDA. Apelado: moveis arapongas eireli, Apelado: TRANSTUDO
EXPRESS TRANSPORTES DE CARGA LTDA. Retirado de pauta . 0001477-05.2019.8.16.0153
- Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante:
NALESSO E VILANI IMÓVEIS LTDA ME, Apelante: Cleverson Barbosa Nalesso, Apelante:
JOSE ANDERSON BARBOSA NALESSO. Apelado: FRANCISCO HOMERO FURTADO VILANI.
Adiado. 0128128-80.2024.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ESTADO DO PARANÁ . Agravado: GRACILDATEREZINHA MENON. Adiado. 0001414-37.2025.8.16.0163 - Embargos de Declaração Cível
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: MANOEL LOPES DE
ANDRADE JUNIOR, Embargante: ELIANE AZEVEDO LOPES DE ANDRADE. Embargado:
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS CAMPOS BELOS LTDA, Embargado: JOSUE DE
AZEVEDO, Embargado: INOVA FOREST-LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA, Embargado: LUIZ
CARLOS DE AZEVEDO. Adiado. 0031282-64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: CLAUDINE
CINGANO FRANCO. Agravado: ESTADO DO PARANÁ . Retirado de pauta . 0005695-
62.2016.8.16.0030 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., Apelante: Município de Foz do Iguaçu/PR
(Adesivo), Apelante: Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal
de Ensino de Foz do Iguaçu - SINPREFI representado(a) por MARIA APARECIDA PINTO DA
SILVA. Apelado: Município de Foz do Iguaçu/PR, Apelado: Sindicato dos Professores da
Rede Pública Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu - SINPREFI (Adesivo)
representado(a) por MARIA APARECIDA PINTO DA SILVA. Retirado de pauta . 0042194-
23.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de
Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Adiado. 0023614-97.2025.8.16.0014 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
LIONS CLUBE DE LONDRINA IGAPÓ, Embargante: FUNDAÇÃO MELVIN JONES -
DISTRITO LD-6 DE LIONS CLUBE PARANÁ. Embargado: Município de Londrina/PR,
Embargado: CENTOR DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER EM TRATAMENTO COM
QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA DE LONDRINA. Adiado. 0000262-
19.2022.8.16.0143 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 0016992-
44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Agravante: PAULO EDUARDO MEDEIROS. Agravado: ESTADO DO
PARANÁ. Retirado de pauta . 0035108-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: ENFERMEIRO LAURINDO
JR. LTDA. Agravado: Diretor Presidente da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do
Estado do Paraná - FUNEAS, Agravado: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO
ESTADO DO PARANÁ (FUNEAS-PR) . Adiado. 0009782-66.2022.8.16.0025 - Apelação Cível
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: TEC
SERVICE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Apelado: Modena Ind. e Com. de Pavers e Blocos
Ltda. Retirado de pauta .
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Pedro
Henrique Belchior Kotowicz, secretário(a) da 5ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que,
depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
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Pediu a revogação da decisão liminar e o indeferimento da petição inicial ou, subsidiariamente, de negação da segurança.
6) Nos termos do item 3, “b”, do Tema nº 6, do Supremo Tribunal Federal, bem como do parágrafo 1º, do art. 5º , do Decreto nº 422/2020, determinei consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, para apresentar Nota Técnica acerca do medicamento, considerando os requisitos de dispensação previstos no item 2 (mov. 12.1 dos autos recursais).
7) A Nota Técnica nº 318871 concluiu que “Não HÁ elementos técnicos suficientes para correta avaliação do presente caso. SUGERE - SE envio dos laudos supracitados para a correta avaliação” (mov. 18.1 dos autos recursais).
8) Considerando o bem jurídico tutelado e a Nota Técnica do NatJus, é caso de requisitar os documentos faltantes.
9) DESSE MODO, nos autos do Mandado de Segurança Originária nº 0010363-76.2024.8.16.0004: a) intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo anatomopatológico que confirme diagnóstico oncológico e laudos de exame de imagem que comprovem doença metastática, conforme especificado na Nota Técnica do NatJus, sob pena de revogação da liminar; b) após, encaminhem-se novamente os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Nota Técnica acerca do medicamento, considerando os requisitos de dispensação previstos no item 2 do Tema nº 6; por fim, c) em respeito ao contraditório, intimem-se concomitantemente ambas as Partes para se manifestarem.
O Agravo Interno nº 0128128-80.2024.8.16.0000 deverá aguardar em Secretaria até o cumprimento das diligências nos autos do Mandado de Segurança. Então, voltem ambos conclusos conjuntamente para julgamento. Autorizo a Chefia da 5ª Câmara Cível a assinar os expedientes necessários. Intimem-se. CURITIBA, 31 de março de 2025. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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Órgão Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ, GRACILDA TEREZINHA MENON
Advogado CRISTIANE MENON (OAB 44543/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010363-76.2024.8.16.0004 Processo: 0010363-76.2024.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Assistência à Saúde Valor da Causa: R$65.000,00 Impetrante(s): GRACILDA TEREZINHA MENON Impetrado(s): SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO PARANÁ UNIAO FEDERAL
1. Compulsando os autos, nota-se que o ato coator seria a negativa do impetrado em fornecer o medicamento. Conquanto este Juízo entenda que a competência seja da Justiça Federal, porque envolve medicamento oncológico incorporado ao SUS, tem-se que o feito veio com declínio de competência daquele Juízo e a experiência demonstra que suscitar conflito de competência em casos desta natureza apenas procrastina o feito, em prejuízo ao paciente.
Sendo assim, dou prosseguimento. Sabe-se, porém, que mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado é da competência originária do TJPR. Entretanto, a negativa não provém de ato do Secretário em si, mas da regional de saúde. Sendo assim, determino que a parte autora se manifeste sobre a autoridade impetrada, que deve ser a autoridade que praticou o ato e não "Secretaria". Prazo: 15 dias.
2. Tratando-se de medicamento incorporado, admito excepcionalmente a via estreita do mandado de segurança. Curitiba, 30 de outubro de 2024. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
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