PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010364-52.2010.8.16.0004 Processo: 0010364-52.2010.8.16.0004 Classe Processual: Ação Popular Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Carlos Hugo Maravalhas (RG: 678210 SSP/PR e CPF/CNPJ: 170.***.***-04) RUA PRESIDENTE FARIA , 421 - CURITIBA/PR ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Réu(s): IARA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 718.***.***-34) Avenida Presidente Washington Luiz, 715 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-999252894 ADILES SANTINA BERALDIN MARTINS (RG: 12260938 SSP/PR e CPF/CNPJ: 319.***.***-00) Rua Joaquim Caetano da Silva, 677 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.330-190 ANA CRISTINA CANORO (RG: 32302408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.***.***-49) Rua Alberto Folloni, 594 Ap 504 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41 3528-2531/ 41 9225-6769 ANA LUCIA DA LARA COSTA (CPF/CNPJ: 724.***.***-72) Rua Francisco Rocha, 1735 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-390 ANTONIO ANNIBELLI NETO (RG: 45904105 SSP/PR e CPF/CNPJ: 759.***.***-15) Avenida Visconde de Guarapuava, 4977 ap 110 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 ANTONIO LOPES (RG: 30033582 SSP/PR e CPF/CNPJ: 212.***.***-13) Rua Randolfo Serzedelo, 181 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-170 Ana Beatriz Silva do Prado (RG: 11536751 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.***.***-15) Rua Ubaldino do Amaral, 1414 apartamento 102 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-162 Anderson Vilares Agibert Maia (RG: 2031648 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.***.***-91) Rua Antonio Lago, 525 casa - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-470 Antonio Carlos Gulbino (RG: 31727146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 478.***.***-87) Rua Dante Melara, 425 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.920-240 Ayrton Costa Loyola (CPF/CNPJ: 001.***.***-87) Rua Comendador Araújo, 80 Ap 191 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 CARLOS ALBERTO DOMBECK (RG: 9697969 SSP/PR e CPF/CNPJ: 184.***.***-91) RUA BOLESLAU KUROSKI, 160 - MOSSUNGUE - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-190 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA (RG: 22812734 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.***.***-04) Rua Goiabas, 92 CONJ RESIDENCIAL SIERRA - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-500 CARLOS EDUARDO PACCA CARAZZAI (CPF/CNPJ: 807.***.***-20) Rua Rubens Santos Costa, 32 aP. 902 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-500 CARMEN CELIA FREGONEZE (RG: 30979176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 621.***.***-20) Avenida Manoel Ribas, 1188 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-020 CECILIA NASSIFF (CPF/CNPJ: 921.***.***-49) RUA NICCOLO PAGANINI,
21 - VISTA ALEGRE - CURITIBA/PR - Telefone(s): 30146584 CLAUDIA MARIA GREGORIO (RG: 31260680 SSP/PR e CPF/CNPJ: 540.***.***-20) R. MOYSES MARCONDES , 744 SUNFLOWER ED - APTO
12 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-320 Cirlete Carvalho Ribeiro cortellete (RG: 39649489 SSP/PR e CPF/CNPJ: 567.***.***-34) Rua Rosa Carvalho Chaves, 619 sobrado
10 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-390 ESPÓLIO DE DANUTA SABAI (RG: 9220500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 274.***.***-49) representado(a) por MICHELLY SABAI RODRIGUES BASTOS (RG: 80805560 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.***.***-28), FABIANA SABAI RODRIGUES BASTOS (RG: 96635702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.***.***-39), JOÃO RODRIGUES BASTOS (RG: 9991735 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.***.***-87) Rua Quitandinha, 559 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.900-050 DELORA TEREZINHA BUENO FERREIRA DO AMARAL DE CARVALHO (RG: 8718830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 358.***.***-87) Rua Belém, 61 ap. 143 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-170 DIONE PEREIRA FONSECA (CPF/CNPJ: 451.***.***-00) Rua Bruno Filgueira, 2045 Ap. 704 Edifício Missionário - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-380 DIRLEI THEREZINHA SPAGNOL DE MOURA (CPF/CNPJ: 461.***.***-10) Rua Marechal Hermes, 1265 ap 601 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-290 DOLORES TEODORO FERNANDES (RG: 8183856 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.***.***-91) RUA JOAO ALENCAR GUIMARAES, 1740 APTO
23 - BL03 - SANTA QUITERIA - CURITIBA/PR - CEP: 81.220-190 Dante Alberto Annibelli Junior (RG: 46648005 SSP/PR e CPF/CNPJ: 673.***.***-91) RUA PRESIDENTE SILVA BERNARDES, 713 APTO
50 - VILA IZABEL - CURITIBA/PR EDSON CARLOS BERNARDELLI (RG: 22423240 SSP/PR e CPF/CNPJ: 411.***.***-20) Avenida Paraná, 1137 apto 1201 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-130 ELAINE ESTEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO (CPF/CNPJ: 532.***.***-72) Rua Oyapock, 8 AP 1003 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-450 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-99966427 ELIANE MARIA DE OLIVEIRA VARGAS (RG: 9870296 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.***.***-97) Rua Emílio de Menezes, 1100 ap
33 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-030 Edir Santina Haoach Saccomori (CPF/CNPJ: 246.***.***-00) Rua Benjamin Lins, 750 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-100 FATIMA PIAZENTIN ROLIM ROOS (RG: 31814413 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ricardo Lemos, 156 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-030 FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM RIOS (CPF/CNPJ: 372.***.***-00) Rua Ricardo Lemos, 156 AP.
41 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-030 GERALDINE CECILIA CARTARIO RIBEIRO (RG: 35672915 SSP/PR e CPF/CNPJ: 747.***.***-20) Avenida Visconde de Guarapuava, 4977 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-220 GERALDO CARTARIO RIBEIRO JUNIOR (RG: 35714642 SSP/PR e CPF/CNPJ: 574.***.***-87) AVENIDA VISCONDE DE GUARAPUAVA, 4905 AP
87 - BATEL - CURITIBA/PR GERSON ANTONIO MARTINS GILICZYNSKI (RG: 11421172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.***.***-87) RUA CLETO DA SILVA, 645 BOQUEIRÃO - CURITIBA/PR GISELE PACHECO BATISTA (RG: 59187066 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.***.***-34) Rua Major França Gomes, 1039 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-000 Gabriel Luiz Franceschi Junior (RG: 37390860 SSP/PR e CPF/CNPJ: 602.***.***-68) Rua Theodoro Makiolka, 1949 casa
01 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.650-530 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 99059579 HERMAS EURIDES BRANDÃO (RG: 15676590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.***.***-20) Alameda Dom Pedro II, 571 APARTAMENTO 201 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-060 ILMA ELIZABETE MOREIRA MACENO (CPF/CNPJ: 610.***.***-34) Rua João Nogarolli, 561 apto
14 - bloco
12 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-190 IZABEL CRISTINA PARCHEN ZANINI (RG: 7839405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 157.***.***-49) RUA BOLESLAU KUROSKI, 160 - MOSSUNGUE - CURITIBA/PR JAIRO GUAREZI (CPF/CNPJ: 318.***.***-53) Rua Mato Grosso, 7793 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.608-640 JEMIMA DE OLIVEIRA E SILVA DA FONSECA (RG: 17715178 SSP/PR e CPF/CNPJ: 394.***.***-49) Rua Engenheiro Alberto Monteiro de Carvalho, 594 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-280 JOCELI PIATKOWSKI NASSIFF (RG: 16519855 SSP/PR e CPF/CNPJ: 566.***.***-00) RUA BALTAZAR CARRASCO DOS REIS, 2000 - CENTRO - CURITIBA/PR JOSE EDUARDO MULLER FARIA (RG: 20870826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 401.***.***-10) Rua Afonso Celso, 40 Casa - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-270 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 41-988304185 JOSÉ NORATO DE LIMA (CPF/CNPJ: 318.***.***-34) Rua Assis Figueiredo, 923 - Guaíra - CURITIBA/PR - CEP: 80.630-280 JUZELE CÁSSIA BITTENCOURT (CPF/CNPJ: 079.***.***-13) Rua Fernandes de Barros, 185 - Alto da Rua
XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-390 LIDIA GRANISKA SAUTCHUK (RG: 34014744 SSP/PR e CPF/CNPJ: 478.***.***-91) Avenida Visconde de Guarapuava, 5215 Apto 141 - Batel - CURITIBA/PR LILIANA LACERDA ANDRE (CPF/CNPJ: 561.***.***-04) Rua Carmelo Rangel, 1006 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-050 LORENE MARIA RITTER (CPF/CNPJ: 541.***.***-34) Rua Vereador Constante Pinto, 344 AP.
23 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.510-240 LUCI MARTINS AZEVEDO (RG: 11131751 SSP/PR e CPF/CNPJ: 301.***.***-00) Avenida Presidente Kennedy, 1500 apto 305, bloco A - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-200 LUCIA JOVITA INACIO (RG: 42527904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 596.***.***-04) Rua Nicolau Latchoc, 55 Bloco 6, Apt.
21 - Campo Comprido - CURITIBA/PR - CEP: 81.220-360 LUCIANO LACERDA NETO (RG: 62451980 SSP/PR e CPF/CNPJ: 923.***.***-53) Rua João Todeschini, 178 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.320-180 LUCIMARA BITTENCOURT TORTATO (RG: 36079266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 461.***.***-00) Rua Padre Manuel da Nóbrega, 1956 - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-330 LUIZ ALBERTO DE LIMA (RG: 45311554 SSP/PR e CPF/CNPJ: 775.***.***-15) Rua Paulo Gorski, 610 apto 104 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-000 LUIZ EDUARDO MACHADO (CPF/CNPJ: 650.***.***-53) Rua Sete de Setembro, 1045 - MATINHOS/PR MARCELO EDUARDO PIENARO CHRISOSTOMO (RG: 34558990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 561.***.***-00) R MARQUES DO PARANA, 1147 CS - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-210 MARCOS RENATO SUDUL (RG: 35664033 SSP/PR e CPF/CNPJ: 756.***.***-00) Rua dos Funcionários, 1357 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-050 MARIA CRISTINA CARRARO SANTOS (RG: 19127605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.***.***-04) AV VICENTE MACHADO, 1811 - BATEL - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-020 MARIA DE FATIMA VITAL (RG: 75829787 SSP/PR e CPF/CNPJ: 195.***.***-91) RUA GAL.
ARISTIDES ATHAIDE JUNIOR, 602 - BIGORRILHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-370 MARIA JOAQUINA FARIA DE PAULA (RG: 34900671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 433.***.***-87) Rua João Negrão, 140 apto
63 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-200 MARIA REGINA SUBTIL (CPF/CNPJ: 274.***.***-44) RUA JAIME BALAO, 975 APTO 205 - BAIRRO HUGO LANGE - CURITIBA/PR MARILENE BOCHNIA SCHAFFER (RG: 11805604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 355.***.***-82) R. Olímpio Sotto Maior Sobrinho, 158 casa
1 - Vista Alegre - CURITIBA/PR MARINEIDE LUZIA GOLOS (RG: 38911813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 531.***.***-72) Rua Professor Sebastião Paraná, 378 ap
14 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-070 MARLI DE VARGAS (RG: 44263904 SSP/PR e CPF/CNPJ: 647.***.***-68) Praça Nossa Senhora Salete, s/n.º Presidência, 2º Andar - Diretoria de Apoio Técnico - CURITIBA/PR MARYANE BARROS LUCIO (RG: 30066685 SSP/PR e CPF/CNPJ: 757.***.***-34) Rua Desembargador Otávio do Amaral, 717 Ap
91 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-400 MAURO SOARES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 190.***.***-44) Rua Coronel Herculano de Araújo, 1119 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-090 MIRLON JOSE CAVALLARI (RG: 9433805 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.***.***-20) Rua Doutor Zamenhof,
96 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-320 Maria de Fátima da Silva (RG: 38024116 SSP/PR e CPF/CNPJ: 547.***.***-00) Rua Madre Maria dos Anjos, 1060 apto nº.
43 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-090 NARGEL DOS SANTOS MANN (RG: 36131314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.***.***-68) Rua Coronel José Carvalho de Oliveira, 1771 SOB
02 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-160 NELCI DAROS (RG: 5271800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 470.***.***-72) Rua Desembargador Motta, 2890 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-200 NELSON JUSTUS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) PRAÇA NOSSA SENHORA DE SALETE , S/N - CURITIBA/PR NEUSA MIRIAM LANG POHL (RG: 16114987 SSP/PR e CPF/CNPJ: 567.***.***-91) Rua Henrique Coelho Neto, 277 - São Lourenço - CURITIBA/PR - CEP: 82.200-120 NIVALDO FOGANHOLI (CPF/CNPJ: 308.***.***-59) Rua Mariano Torres, 435 ap. 121 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-120 ODETE SOSNITZKI (RG: 30696727 SSP/PR e CPF/CNPJ: 514.***.***-72) Rua Mateus Leme, 2100 Ap
48 - Bom Retiro - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-174 PAULO CEZAR ABDALA LEITE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) nc, sn - CURITIBA/PR Paulo Sergio Buffara Farah (RG: 30348680 SSP/PR e CPF/CNPJ: 478.***.***-00) Rua Mariano Torres, 295 - CURITIBA/PR REGINA RISCHER PESSUTI (CPF/CNPJ: 254.***.***-91) Rua Boanerges de Menezes Caldas, 184 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-370 ROGERIO HELIAS CARBONI (RG: 40824464 SSP/PR e CPF/CNPJ: 546.***.***-34) Rua Vicente Ciccarino, 60 Sobrado
11 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-120 SANDRA ZAMPIER (RG: 19199592 SSP/PR e CPF/CNPJ: 479.***.***-87) Rua Vicente Ciccarino, 1120 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-410 SILVIA BITTAR (RG: 30794397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 623.***.***-68) Rua Vinte e Quatro de Maio, 980 apto 404 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-080 SIMONE CARON CAMARGO (RG: 20862343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 405.***.***-87) Rua Schiller, 270 - Cristo Rei - CURITIBA/PR - CEP: 80.050-260 SOLANGE MANN ULLRICH (RG: 12626851 SSP/PR e CPF/CNPJ: 699.***.***-68) R.
Dr. Alceu Amaral Ferreira, 353 - Bom Retiro - CURITIBA/PR SOLANGE MARIA MARIOTTI (RG: 31288746 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.***.***-15) R. Nilo Peçanha, 544 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 82.590-300 SONIA MARA GONÇALVES DE FREITAS (RG: 14530878 SSP/PR e CPF/CNPJ: 357.***.***-00) Rua Major Alberto Pereira Jorge, 290 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.740-270 SUZAN CAROLINA RUTYNA MARQUES DA SILVA (RG: 38201638 SSP/PR e CPF/CNPJ: 561.***.***-34) Rua Tenente Miguel Afonso Ribeiro Cubas, 256 - Capão Raso - CURITIBA/PR - CEP: 81.110-460 SYLVANA ZEBALLOS PIMENTEL (RG: 42054720 SSP/PR e CPF/CNPJ: 599.***.***-00) Rua Nilo Peçanha, 3.810 Casa
5 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.120-440 THIRSÁ RITA ROSSI TIRAPELLE (RG: 11840647 SSP/PR e CPF/CNPJ: 299.***.***-97) RUA NILO CAIRO, 524 AP205 - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE VALDIR MASAMI UEDA (RG: 9212159 SSP/PR e CPF/CNPJ: 206.***.***-87) Rua Lourenço Volpi, 171 Ap. 201 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.640-440 VERA CLEVE DE OLIVEIRA (RG: 16804290 SSP/PR e CPF/CNPJ: 462.***.***-53) Rua Campos Sales, 494 apto
94 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-230 VILMAR FRANCISCO BUBNIAK (CPF/CNPJ: 161.***.***-34) Rua Maria Luiza Bazzani Natal, 240 SOBRADO
1 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.540-540 WILSON PENKA (CPF/CNPJ: 358.***.***-53) Rua Deputado Waldemiro Pedroso, 1496 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-150 ZENY BARBOSA (RG: 10960541 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.***.***-87) Avenida República Argentina, 1690 AP 1101 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-010
DECISÃO
Vistos para decisão.
1. Trata-se de ação popular movida por Carlos Hugo Maravalhas em face de Estado do Paraná, Hermes Eurídes Brandão, Nelson Justus, Ayrton Costa Loyola, e outros, conforme petição inicial de evento 3.1, páginas 2-19, em que foi requerido: a) liminarmente, a apresentação de rol de servidores ocupantes de função de nível superior àquela que ocupavam em seu ingresso na carreira do Legislativo, bem como da íntegra do Diário Oficial de 18 de maio de 2006 e quaisquer outros atos correlatos àquele de enquadramento ora impugnado, estabelecendo multa cominatória para o caso de resistência ao comando judicial; b) a sua procedência, ao final, com a anulação (provimento constitutivo-negativo) do ato de enquadramento nº 174/2005, publicado em 18.05.05, de modo que regressem os servidores às funções e aos vencimentos originais do seu ingresso no quadro de servidores, afastando a possibilidade de servidores efetivos e a condenação dos responsáveis a reparar os danos causados ao erário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 4.717/1965.
Foi atribuído como valor de causa a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). O pedido liminar foi deferido por este Juízo (decisão de evento 3.1, páginas 62-63), determinando que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná apresentasse, no prazo de 20 (vinte) dias, a documentação requerida na inicial, além de outros documentos constantes na decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a recair sobre o então Presidente da ALEP/PR, Nelson Justus.
Após a intimação da decisão liminar, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná apresentou petição e documentos que se estendem do evento 3.1, página 70, até o evento 3.3, página
29. O autor da ação apresentou petição ao evento 3.3, páginas 32-34, pugnando por nova intimação da ALEP/PR, a fim de que a casa legislativa apresentasse outros documentos. Aberta vista ao Ministério Público do Estado do Paraná, o Parquet, ao evento 3.3, páginas 37-51 e evento 3.4, páginas 1-7, requereu a intimação do Presidente da ALEP/PR, para que fossem apresentados mais documentos. Deferido o pedido, a ALEP/PR apresentou petição e farta documentação que estende no evento 3.5, página 2 até o evento 3.174, página
21. Em evento 3.174, páginas 42-45, o autor da ação apresentou petição em que pugnou que fosse afixado o mandado de citação na ALEP/PR. O Ministério Público peticionou no evento 3.174, página 22, juntando cópia da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4567, proposta pela Mesa da ALEP/PR. Na sequência, este Juízo determinou a citação dos réus (decisão de evento 3.174, página
54) com a fixação do mandado de citação na ALEP/PR. DANTE ALBERTO ANNIBELLI JUNIOR E CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA, evento 3.175, páginas 32-38, por meio da advogada Dra. Bianca Cavalcanti Annibelli (OAB/PR nº 62.033), apresentaram contestação sustentando, como preliminar, a ilegitimidade do réu Dante Alberto, uma vez que este servidor ocuparia cargo de nível básico (cargo de segurança). No mérito, sustentaram que o ato impugnado estaria em conformidade com a legislação aplicável, além de não ser possível o retorno ao cargo anterior, eis que há direito adquirido em relação ao novo cargo, de modo que a ação deveria ser julgada improcedente.
LUCIMARA BITTENCOURT TORTATO, em evento 3.176, páginas 33-57, por meio de seu advogado Dr. Marcelo Ferreira de Oliveira (OAB/PR nº 49.508), apresentou sua contestação, requerendo a improcedência da demanda, haja vista que encontrava-se no cargo superior, à época da apresentação de sua defesa, há 18 (dezoito) anos, razão pela qual não poderia retornar ao cargo anterior, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, devendo ser aplicada ao caso a teoria do fato consumado.
Procuração outorgada também ao advogado Dr. Roberto Cesar Gouveia Majchszak (OAB/PR nº 53.400). ROGÉRIO HELIAS CARBONI, em evento 3.178, páginas 3-28, por meio de seu advogado Dr. Roosevelt Arraes (OAB/PR nº 34.724), apresentou sua contestação, arguindo, como preliminar, existência de litisconsórcio passivo necessário, em que alguns destes litisconsortes necessários não encontram-se no polo passivo da demanda.
Ainda, como prejudicial ao mérito, que teria operado no caso a decadência, seja aquela prevista nos artigos 207 e 210, do Código Civil, como a disposta no artigo 54, da Lei nº 9.784/99. No mérito, sustentou que o ato dito como ilegal, em realidade, nada mais fez do que regularizar a situação fática de desvio de função. Ainda, argumentou que, por força constitucional, não é possível reduzir os vencimentos dos servidores.
THIRSÁ RITA ROSSI TIRAPELLE, em evento 3.179, páginas 6-9, por meio de sua advogada Dra. Selma Gonçalves Heraki (OAB/PR nº 13.868), apresentou sua contestação, arguindo preliminarmente que o pedido seria juridicamente impossível. No mérito, expôs que não há dano ao erário, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente. HERMAS EURIDES BRANDÃO, em evento 3.179, páginas 46-75, por meio de seus advogados Dr.
Romeu Felipe Bacellar Filho (OAB/PR nº 16.601) e Dr. Renato Cardoso de Almeida Andrade (OAB/PR nº 10.517), apresentou sua contestação, argumentando que a demanda estaria prescrita. Ainda, que a via eleita seria inadequada, vez que substitutiva de ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, que a inicial seria inepta, visto que não foram individualizadas as condutas dos réus, impossibilitando a adequada defesa.
Sustentou que não existiu qualquer ato lesivo ao erário, de modo que a demanda deveria ser julgada improcedente. JOCELI PIATJOWSKI NASSIFF e CECÍLIA NASSIFF MENDES DA ROCHA, em evento 3.183, páginas 9-15, por meio de seu advogado Dr. José Ary Nassiff (OAB/PR nº 8.012), apresentaram contestação, em que sustentaram, como preliminar e prejudicial, a inépcia da inicial e transcurso do prazo decadencial.
No mérito, argumentaram que os atos impugnados apenas corrigiram distorções administrativas decorrentes de desvio de funções, de modo que não haveria ilegalidade ou prejuízo ao erário. SILVIA BITTAR, em evento 3.183, páginas 71-79, por meio de seu advogado Dr. José Vicente da Silva (OAB/PR nº 18.380), apresentou sua contestação, arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva.
Ainda, como prejudicial, sustentou prescrição da demanda. No mérito, sustentou que, especificamente em relação ao seu cargo, não teria sido beneficiada pelo ato impugnado, devendo a demanda ser julgada improcedente. No evento 3.184, página 46, o Estado do Paraná pugnou pelo seu ingresso no polo ativo da demanda. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, MARINEIDE LUZIA GOLOS E VERA CLEVE DE OLIVEIRA, em evento 3.184, páginas 47-86, por meio de seu advogado Dr.
Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242), apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, que a inicial seria inepta, nulidade de citação e ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário. Como prejudiciais, que teria ocorrido decadência e prescrição. No mérito, que não poderia haver redução dos proventos, por força de norma constitucional, que não teria sido observado o devido processo administrativo, razão pelas quais a demanda deveria julgada improcedente.
NELSON ROBERTO PLÁCIO SILVA JUSTUS, em evento 3.198, páginas 25-36, por meio de seu advogado Dr. Roberto Brzezinski Neto (OAB/PR nº 25.777), apresentou sua contestação, sustentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. No mérito, que, à época do ato impugnado, não era Presidente da ALEP/PR e que a análise da legalidade do ato passou pela Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, razão pela qual o pedido deverá ser julgado improcedente.
DOLORES TEODORO FERNANDES (evento 3.198, páginas 37-53), DIRLEI THEREZINHA SPAGNOL DE MOURA (evento 3.199, páginas 4-21), GABRIEL LUIZ FRANCESCHI JUNIOR (evento 3.199, páginas 43-55, e evento 3.200, páginas 1-4), CIRLETE CARVALHO RIBEIRO CORTELLETE (evento 3.201, páginas 3-20), ANTÔNIO LOPES (evento 3.201, páginas 54-70), EDIR SANTINA HAOACH SACCOMORI (evento 3.202, páginas 22-38), DANUTA SABAI (evento 3.203, páginas 24-40), VILMAR FRANCISCO BUBNIAK (evento 3.204, páginas 3-20), FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM ROOS (evento 3.204, páginas 50-66), ELIANE MARIA DE OLIVEIRA VARGAS (evento 3.205, páginas 36-52), JOSÉ EDUARDO MULLER FARIA (evento 3.205, páginas 62-78), SOLANGE MANN ULLRICH (evento 3.206, páginas 9-25), NELCI DAROS (evento 3.207, páginas 3-20), JEMIMA DE OLIVEIRA E SILVA DA FONSECA (evento 3.208, páginas 14-30), ZENY BARBOSA (evento 3.208, páginas 56-72), MIRLON JOSÉ CAVALARI (evento 3.209, páginas 24-40), VALDIR MASAMI UEDA (evento 3.209, páginas 88-104), SUZAN CAROLINA RUTYNA MARQUES DA SILVA (evento 3.212, páginas 3-19), SYLVANA ZEBALLOS PIMENTEL (evento 3.212, páginas 44-60), LUIZ ALBERTO DE LIMA (evento 3.223, páginas 4-20), GISELE PACHECO BATISTA (evento 3.223, páginas 51-67), LORENE MARIA RITTER (evento 3.230, páginas 3-19), IARA DE OLIVEIRA (evento 3.230, páginas 52-68), MARCOS RENATO SUDUL (evento 3.231, páginas 27-43), MARCELO EDUARDO PIENARO CHRISÓTOMO (evento 3.231, páginas 54-70), MARIA JOAQUINA FARIA DE PAULA (evento 3.232, páginas 6-22), MARYANE BARROS LÚCIO (evento 3.234, páginas 3-19), JUZELE CÁSSIA BITTENCOURT (evento 3.235, páginas 24-39), JOSÉ NORATO DE LIMA (evento 3.236, páginas 4-20), SANDRA ZAMPIER (evento 3.236, páginas 45-61) e ODETE SOSNITZKI (evento 3.237, páginas 21-37), por meio de seu advogado Dr.
Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831), apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de citação de todos os servidores da ALEP/PR e impossibilidade jurídica do pedido. Como prejudiciais ao mérito, sustentaram a prejudicialidade da presente demanda em razão do ajuizamento da ADIN nº 4.567/STF, além da ocorrência de decadência e prescrição. No mérito, argumentaram que o ato impugnado é válido, devendo o pedido inicial ser julgado improcedente.
CLAUDIA MARIA GREGÓRIO (evento 3.238, páginas 3-43), DIONE PEREIRA FONSECA (evento 3.238, páginas 53-100), ILMA ELIZABETE MOREIRA MACENO (evento 3.239, páginas 2-49), ADILES SANTINA BERALDIN MARTINS (evento 3.239, páginas 76-115, e evento 3.240, páginas 1-8), ANA CRISTINA CANORO LOURENÇO (evento 3.241, páginas 3-50), ANA LÚCIA DE LARA COSTA (evento 3.241, páginas 66-113), CARLOS EDUARDO PACCA CARAZZAI (evento 3.242, páginas 25-72), SIMONE CARON (evento 3.242, páginas 86-98, e evento 3.243, páginas 1-35) e LÚCIA JOVITA INÁCIO (evento 3.244, páginas 3-50), por meio do advogado Dr.
Vicente Paula dos Santos (OAB/PR nº 18.877), apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, nulidade de citação editalícia e, como prejudicial de mérito, prescrição. No mérito, sustentaram a inadequação da via eleita, ausência de requisitos para propositura da ação popular, improcedência das alegações do autor, já que inexiste ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, além de, alternativamente, argumentar que deve ser aplicada ao caso a teoria do fato consumado.
WILSON PENKA (evento 3.244, páginas 58-93) e MARIA REGINA SUBTIL (evento 3.245, páginas 25-59, e evento 3.246, páginas 1-5), por meio de seu advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242), apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, nulidade de citação e ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Como prejudiciais de mérito, sustentaram a ocorrência de decadência e prescrição.
No mérito, argumentaram que os vencimentos de servidores públicos são irredutíveis, bem como que não poderia haver redução de salário sem prévio processo administrativo. LUCIANO LACERDA NETO (evento 3.248, páginas 3-44), por meio de seus advogados Dr. Alessandro Queiroz Doria (OAB/PR nº 47.220) e Dr. Iverlei de Toledo M. Teixeira (OAB/PR nº 60.334), apresentou contestação, em que, preliminarmente, sustenta a inépcia da inicial, nulidade de citação, ilegitimidade ativa, inadequação da via eleita, carência da ação e perda de objeto.
Como prejudicial ao mérito, sustenta a ocorrência de prescrição ou de decadência. No mérito, argumentou ser válido o ato objeto da ação, não havendo prejuízo ao erário, bem como que são aplicáveis ao caso os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, além da teoria do fato consumado. ANA BEATRIZ SILVA DO PRADO, CARLOS ALBERTO DOMBECK, GERSON ANTONIO MARTINS GILICZYNSKI, IZABEL CRISTINA PARCHEN ZANINI, JAIRO GUAREZI, LÍDIA GRANISKA SAUTCHUK, MARIA CRISTINA CARRARO SANTOS, MARIA DE FÁTIMA VITAL, NARGEL DOS SANTOS MANN, NEUSA MIRIAN LANG POHL, PAULO SERGIO BUFFARA FARAH e SOLANGE MARIA MARIOTTI (evento 3.249, páginas 17-27), por meio de seus advogador Dr.
Renato Alberto Nielsen Kanayama (OAB/PR nº 6.255), Rodrigo Luís Kanayama (OAB/PR mº 32.996) e Ricardo Alberto Kanayama (OAB/PR nº 56.416), apresentaram contestação em que, preliminarmente, sustentam existência de ação já impugnando os atos (ADI nº 4.564). Como prejudicial de mérito, discorrem haver decadência. No mérito, argumentaram serem legais os atos praticados, de modo que os pedidos iniciais seriam improcedentes.
LUIZ EDUARDO MACHADO (evento 3.251, páginas 23-32), por meio de seu advogado Dr. Rafael Tadeu Machado (OAB/PR nº 36.264), apresentou contestação em que, preliminarmente, sustentou ser nula a citação por edital e, como prejudicial de mérito, que a demanda estaria prescrita. No mérito, argumentou que o ato é legal, devendo o pedido ser julgado improcedente. LUCI MARTINS AZEVEDO (evento 3.251, páginas 35-50, e evento 3.252, páginas 1-2), por meio de seus advogados Dr.
Daniel Ferreira (OAB/PR nº 22.980) e Dra. Tanya K. Kozicki de Mello (OAB/PR nº 21.614), apresentou contestação em que, como prejudicial de mérito, sustentou ter ocorrido prescrição e, como preliminar, que a via eleita seria inadequada. No mérito, que não haveria ilegalidade, nem prejuízo ao erário, sendo que a ré agiu com boa-fé, de modo que os pedidos iniciais seriam improcedentes. EDSON CARLOS BERNARDELLI (evento 3.253, páginas 3-37) e ANTONIO ANNIBELLI NETO (evento 3.253, páginas 65-99), por meio de seus advogados Dra.
Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB/PR nº 27.589) e Dra. Elaine Falcão Silveira (OAB/PR nº 54.519), apresentaram contestação em que sustentaram, como prejudicial de mérito, a ocorrência de prescrição e decadência (alegada no mérito), e, como preliminar de mérito, ausência de interesse processual e inadequação da via eleita. No mérito, que não haveria ilegalidade, nem prejuízo ao erário, de modo que os pedidos iniciais seriam improcedentes.
SÔNIA MARA GONÇALVES DE FREITAS (evento 3.253, páginas 103-104, e evento 3.254, páginas 1-15), por meio de seu advogado Dr. Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831), apresentou contestação em que, preliminarmente, sustentou que o processo deveria ser extinto, uma vez que não foram citados todos os servidores, bem como que o pedido de devolução de valores é impossível juridicamente. Como prejudicial de mérito, argumentou haver prejudicialidade em relação à ADI nº 4567, bem como que teria ocorrido decadência e prescrição.
No mérito, que não haveria ilegalidade, nem prejuízo ao erário, de modo que os pedidos iniciais seriam improcedentes. DELORA TEREZINHA BUENO FERREIRA DO AMARAL DE CARVALHO (evento 3.254, páginas 30-41), por meio de seu advogado Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193), apresentou contestação em que, preliminarmente, sustentou que a ré é ilegítima, bem como que o pedido de devolução de valores é impossível juridicamente.
Como prejudicial de mérito, argumentou ter ocorrido decadência. No mérito, que não haveria ilegalidade, nem prejuízo ao erário, de modo que os pedidos iniciais seriam improcedentes. REGINA FISCHER PESSUTI (evento 3.254, páginas 53-67, e evento 3.255, páginas 1-12) por meio de seu advogado Dr. Roosevelt Arraes (OAB/PR nº 34.724), apresentou contestação em que, como prejudicial de mérito, argumentou ter ocorrido decadência, oportunidade que teceu diversas teses acerca da decadência.
No mérito, que não haveria ilegalidade, nem prejuízo ao erário, de modo que os pedidos iniciais seriam improcedentes. ANDERSON VILARES AGIBERT MAIA (evento 3.255, páginas 24-63), por meio de seu advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242), apresentou contestação alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, nulidade de citação e ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Como prejudiciais de mérito, sustentou a ocorrência de decadência e prescrição. No mérito, argumentou que os vencimentos de servidores públicos são irredutíveis, bem como que não poderia haver redução de salário sem prévio processo administrativo. Em evento 3.257, páginas 1-15, o autor apresentou impugnação às contestações. Em evento 3.257, página 18, consta ofício encaminhado pelo Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, encaminhado nos autos de mandado de segurança nº 1.024.075-0, que foi impetrado pela ré Jemima de Oliveira e Silva da Fonseca, solicitando informações sobre o processo.
GABRIEL LUIZ FRANCESCHI JUNIOR, em evento 3.257, página 22, constitui como novo advogado o Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193). VALDIR MASAMI UEDA, em evento 3.257, página 25, constitui como novo advogado o Dr. José Vicente da Silva (OAB/PR nº 18.380). WILSON PENKA e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, em evento 3.257, páginas 59 e seguintes, por meio de seu advogado Dr. Fernando Gustavo Konerr (OAB/PR nº 21.242), juntou documentos.
Em evento 3.257, páginas 75 e seguintes, a ALEP/PR juntou manifestação e documentos. Em evento 3.258, páginas 64 e seguintes, o autor juntou manifestação para falar sobre digitalização dos autos. Em evento 3.258, páginas 68 e seguintes, certidão da Secretaria quanto às citações e contestações apresentadas. Em evento 3.258, páginas 72-76, e evento 3.259, páginas 1-3, o Ministério Público juntou parecer.
AYRTON COSTA LOYOLA (evento 3.260, páginas 3-45), por meio de seu advogado Dr. Alessandro Queiroz Doria (OAB/PR nº 47.220), apresentou contestação, em que, preliminarmente, sustenta a inadequação da via eleita e perda de objeto. Como prejudicial ao mérito, sustenta a ocorrência de prescrição. No mérito, argumentou ser válido o ato objeto da ação, não havendo prejuízo ao erário. CARLOS HUGO MARAVALHAS, em evento 3.264, páginas 3-4, junta substabelecimento, com reserva de iguais, do Dr.
João Guilherme Duda (OAB/PR nº 42.473) ao advogado Dr. Gabriel Cordeiro de Sales (OAB/PR nº 86.618). Em evento 3.264, páginas 6 e seguintes, o autor apresentou impugnação à contestação apresentada pelo réu Ayrton Costa Loyola. Após a digitalização dos autos, o autor, em evento 17.1, pugnou pelo julgamento antecipado da lide. ANA LÚCIA DE LARA COSTA e OUTROS, em evento 257.1, por meio do advogado Dr.
Vicente Paula dos Santos (OAB/PR nº 18.877), juntaram manifestação em que pugnaram pela produção de prova oral, com depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. Em evento 299.1, este Juízo proferiu despacho na tentativa de organizar o feito. CECÍLIA NASSIFF MAUAD, em evento 397.1, juntou procuração conferindo poderes aos advogados Dr. Leonardo Lindroth de Paiva (OAB/PR nº 66.073) e Dr. Antonio Andre Johnsson (OAB/PR nº 66.249).
WILSON PENKA, MARIA REGINA SUBTIL e ANDERSON VILARES AGIBERT MAIA, em evento 460.1, juntaram substabelecimento, com reserva de iguais, do Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242) à advogada Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587). DANUTA SABAI, FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM ROOS, IARA DE OLIVEIRA, JUZELE CASSIA BITTENCOURT, MARCOS RENATO SUDUL, ODETE SOSNITZKI e ZENY BARBOSA, em evento 473.1, constituíram como novo advogado o Dr.
Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193). SÔNIA MARA GONÇALVES DE FREITAS, em evento 475.1, juntou procuração conferindo poderes aos advogados Dr. Iverlei de Toledo Marcondes Teixeira (OAB/PR nº 60.334) e Dr. Alessandro Queiroz Doria (OAB/PR nº 47.220). ANTÔNIO LOPES, CIRLETE CARVALHO RIBEIRO CORTELLETE, EDIR SANTINA HAOACH SACCOMORI, GISELE PACHECO BATISTA, JOSÉ EDUARDO MULLER FARIA, JOSÉ NORATO DE LIMA, LORENE MARIA RITTER, MARIA JOAQUINA FARIA DE PAULA, MARLI DE VARGAS, MIRLON JOSÉ CAVALLARI, SUZAN CAROLINA RUTYNA MARQUES DA SILVA E VILMAR FRANCISCO BUBNIAK, em evento 478.1, por meio de seu advogado Dr.
Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), apresentaram manifestação em que constituíram o advogado peticionante como seu procurador, além de pugnarem pela localização da contestação apresentada pela ré MARLI DE VARGAS, conforme certificado em evento 365. ELIANE MARIA DE OLIVEIRA VARGAS, DOLORES TEODORO FERNANDES, JEMIMA DE OLIVEIRA E SILVA DA FONSECA e DIRLEI THEREZINHA SPAGNOL DE MOURA, em evento 479.1, juntaram procurações para constituírem como seu advogado o Dr.
Fernando Quevem Cardoso Moura (OAB/PR nº 64.774). DELORA TEREZINHA BUENO DE CARVALHO, GABRIEL LUIZ FRANCESCHI JUNIOR, DANUTA SABAI, FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM ROOS, IARA DE OLIVEIRA, JUZELE CASSIA BITTENCOURT, MARCOS RENATO SUDUL, ODETE SOSNITZKI e ZENY BARBOSA, em evento 485.1, por meio do advogado o Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193), pugnaram pela regularização da representação no sistema, bem como pleitearam pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a apresentação de documentos novos, bem como a produção de prova oral, com oitiva dos gestores da ALEP, do autor e de testemunhas, que serão arroladas oportunamente.
LUIZ ALBERTO DE LIMA, em evento 528.1, juntou procuração conferindo poderes ao advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), oportunidade que reiterou manifestações anteriores de outras partes e impugnou a integração do Estado no polo ativo da demanda. MARYANE BARROS LUCIO, em evento 529.1, constitui como novo advogado o Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193). Edital de intimação em evento 543.1, para que os advogados Dr.
Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242) e Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587) promovessem o credenciamento no sistema Projudi. DANUTA SABAI, FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM ROOS, ODETE SOSNITZKI e ZENY BARBOSA, em evento 546.1, juntaram substabelecimento, sem reserva de poderes, do advogado Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193) ao advogado Dr. Fernando Quevem Cardoso Moura (OAB/PR nº 64.774).
Em evento 558.2, consta a certidão de óbito da ré DANUTA SABAI. CARLOS HUGO MARAVALHAS, em evento 561.1, pugnou pela citação por edital dos réus ainda não localizados. WILSON PENKA, em evento 562.1, por meio de sua advogada Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587), juntou documentos. MARIA REGINA SUBTIL, em evento 563.1, por meio de sua advogada Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587), juntou documentos.
ANDERSON VILARES AGIBERT MAIA, em evento 564.1, por meio de sua advogada Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587), juntou documentos. ESPÓLIO DE VALDIR MASAMI UEDA, representado por sua ex-convivente Valdete Ribeiro Mendes, em evento 565.1, por meio do advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), informar o falecimento do réu, fazendo a juntada de certidão de óbito e procuração em nome do Espólio, constituindo procurador diverso daquele que representava o falecido.
MARILENE BOSCHNIA SCHAFFER, em evento 567.1, juntou procuração em nome do advogado Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193). IARA DE OLIVEIRA, em evento 568.1, juntou procuração em nome do advogado Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193). ROGÉRIO HELIAS CARBONI, em evento 572.1, junta procuração em nome do advogado Dr. Roosevelt Arraes (OAB/PR nº 34.724). Em evento 573.1, o Estado do Paraná pugnou pela citação por edital dos demais réus não citados ainda.
Em evento 577.1, o advogado Dr. João Paulo de Souza Cavalcante (OAB/PR nº 44.096) juntou petição de renúncia aos poderes que lhe teriam sido outorgados por uma parte, sendo que existiriam diversos outros procurados constituídos nos autos. Em evento 578.1, este Juízo proferiu decisão determinando a suspensão do processo em razão do falecimento da ré Danuta Sabai. CARLOS HUGO MARAVALHAS, em evento 579.1, pugnou pela desistência da ação em relação à ré falecida.
ANDERSON VILARES AGIBERT MAIA, MARIA REGINA SUTIL e WILSON PENKA, em evento 745.1, por meio de sua advogada Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587), pugnaram pela prolação de decisão saneadora. ESTADO DO PARANÁ, em evento 750.1, juntou petição em que informou que haveria notícia de inventário extrajudicial da ré Danuta Sabai, razão pela qual pugnou pela expedição de mandado de citação do Espólio.
Em evento 784.1, este Juízo proferiu despacho regularizando o processo, determinando a citação do Espólio de Danuta Sabai. ANTÔNIO LOPES e OUTROS, em evento 816.1, por meio do advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), juntaram manifestação em que reiteraram a petição juntada em evento 478.1, bem como pugnaram pela aplicação do que foi decidido pelo STF na ADI nº 4.564. MARYANE BARROS LÚCIO, MARILENE BOCHNIA SCHAFFER e OUTROS, em eventos 845.1, por meio do advogado Dr.
Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193), juntaram documentos que indicariam a regularidade do enquadramento inicial, bem como pugnaram pela perda do objeto da demanda em razão da consolidação do quadro funcional da Lei Estadual nº 18.135/2014. ESPÓLIO DE DANUTA SABAI, por meio dos herdeiros Michelly Sabai Rodrigues Barros, Fabiana Sabai Rodrigues Bastos e João Rodrigues Bastos, em evento 872.1, juntaram procuração em nome do advogado Dr.
Fernando Quevem Cardoso Moura (OAB/PR nº 64.774). CARLOS HUGO MARAVALHAS, em evento 887.1, juntou manifestação em que informou que haveria perda de objeto em relação a falecidos, sendo que informou que possivelmente os servidores não seriam condenados a ressarcir salários, diante da jurisprudência do recebimento em boa-fé. Assim, informou que remanesceria interesse processual no controle e anulação do ato, bem como na condenação pecuniária dos seus editores, razão pela qual a ação deveria ser sentenciada no estado que se encontra.
ANTÔNIO LOPES, CIRLETE CARVALHO RIBEIRO CORTELLETE, EDIR SANTINA HAOACH SACCOMORI, GISELE PACHECO BATISTA, JOSÉ EDUARDO MULLER FARIA, JOSÉ NORATO DE LIMA, LORENA MARIA RITTER, MARIA JOAQUINA FARIA DE PAULA, MARLI DE VARGAS, MIRLON JOSÉ CAVALLARI, SUZAN CAROLINA RUTYNA MARQUES DA SILVA E VILMAR FRANCISCO BUBNIAK, em evento 888.1, por meio de seu advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), apresentaram manifestação para reiterar petições apresentadas anteriormente.
Substabelecimento do advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), com reserva de poderes, em nome do advogado Dr. Luiz Henrique Garline Lima (OAB/PR nº 101.308), em evento 897.1. Em evento 898.1, este Juízo proferiu decisão em que determinou que fosse certificado acerca de todas as citações. Certidão da Secretaria em evento 904.1, em que foi informado que todos os réus foram citados. Substabelecimento do advogado Dr.
Fernando Paulo da Silva Maciel Filho (OAB/PR nº 41.617), sem reserva dos poderes conferidos por Luci Martins Azevedo, em nome dos advogados Dr. Daniel Ferreira (OAB/PR nº 22.980) e Dra. Tanya Kristyane Kozicki de Mello (OAB/PR nº 21.614), em evento 932.1. ANDERSON VILARES AGIBERT MAIA, MARIA REGINA SUTIL e WILSON PENKA, em evento 936.1, por meio de sua advogada Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587), pugnaram pela apreciação da petição de evento 745.1.
ANTÔNIO LOPES, CIRLETE CARVALHO RIBEIRO CORTELLETE, EDIR SANTINA HAOACH SACCOMORI, GISELE PACHECO BATISTA, JOSÉ EDUARDO MULLER FARIA, JOSÉ NORATO DE LIMA, LORENA MARIA RITTER, MARIA JOAQUINA FARIA DE PAULA, MARLI DE VARGAS, MIRLON JOSÉ CAVALLARI, SUZAN CAROLINA RUTYNA MARQUES DA SILVA E VILMAR FRANCISCO BUBNIAK, em evento 953.1, por meio de seu advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), apresentaram manifestação para reiterar petições apresentadas anteriormente.
Substabelecimento do advogado Dr. João Guilherme Duda (OAB/PR nº 42.473), com reserva de poderes, em nome dos advogados Dr. Gabriel Cordeiro de Sales (OAB/PR nº 86.618), Dra. Eduarda Francine Pereira de Santana (OAB/PR nº 98.997) e Dra. Robertha Teresinha Carvalho (OAB/PR nº 108.790, em evento 956.1. ANA LÚCIA DE LARA COSTA e OUTROS, em evento 957.1, por meio do advogado Dr. Vicente Paula Santos (OAB/PR nº 18.877), juntaram manifestação em que informam os eventos em que estão juntadas contestações, bem como juntaram termo de renúncia de alguns advogados.
EDSON CARLOS BERNARDELLI, em evento 959.1, por meio da advogada Dra. Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB/PR nº 27.589), juntou petição ratificando os termos da contestação anteriormente apresentada. ESTADO DO PARANÁ, em evento 968.1, juntou petição em que pugnou pelo saneamento do feito. Parecer do Ministério Público em evento 969.1, informando que não tem provas a produzir. Substabelecimento da advogada Dra.
Karen Vanessa Bottini França (OAB/PR nº 41.660), sem reserva de poderes, em nome do advogado Dr. Vicente Paula Santos (OAB/PR nº 18.877), em evento 971.1. Em evento 973.2, foi juntada a certidão de óbito do réu AYRTON COSTA LOYOLA. Substabelecimento da advogada Dra. Robertha Teresinha Carvalho (OAB/PR nº 108.790), sem reserva de poderes, em nome do advogado Dr. João Guilherme Duda (OAB/PR nº 42.473), em evento 974.1.
Em evento 977.1, este Juízo proferiu despacho determinando a regularização do feito. Certidão da Secretaria informando que não foi possível cadastrar os CPF’s de Nelson Justus e Paulo Cezar Abdala Leite. ESTADO DO PARANÁ, em evento 984.1, juntou petição em que reiterou a petição de evento 968.1. CARLOS HUGO MARAVALHAS, em evento 985.1, juntou manifestação em que informou que nada teria a opor quanto à extinção da ação em relação à ré Danuta Sabai e seu espólio, porém ratificou o interesse no prosseguimento do feito em relação aos demais réus e eventuais espólios.
Ainda, informou que aguarda o saneamento do feito. ESPÓLIO DE DANUTA SABAI, DIRLEI THEREZINHA SPGNOL DE MOURA, DOLORES TEODORO FERNANDES, ELIANE MARIA DE OLIVEIRA VARGAS, FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM ROOS, JEMIMA DE OLIVEIRA E SILVA DA FONSECA, ODETE SOSNITZKI e ZENY BARBOSA, em evento 993.1, por meio do advogado Dr. Fernando Quevem Cardoso Moura (OAB/PR nº 64.774), juntaram petição em que pugnaram pelo julgamento antecipado do feito ou, caso não se defira o julgamento antecipado, pelo desmembramento do feito para que não se atrase ainda mais a tramitação do feito.
Substabelecimento do advogado Dr. João Paulo de Souza Cavalcante (OAB/PR nº 44.096), sem reserva de poderes, todos os poderes lhe foram concedidos por ADILES SANTINA BERALDIN MARTINS, ANA CRISTINA CANORO, ANA LUCIA DA LARA COSTA, CARLOS EDUARDO PACCA CARAZZAI, CLAUDIA MARIA GREGORIO, DIONE PEREIRA FONSECA, ILMA ELIZABETE MOREIRA MACENO, LUCIA JOVITA INACIO, SIMONE CARON CAMARGO, ao Dr. Vicente Paula Santos, OAB/PR 18.877, em evento 994.1.
Vieram-me, então, os autos conclusos.
É o relatório.
2. Primeiramente, em atenção ao Provimento nº 61/2017, do Conselho Nacional de Justiça, para o correto cadastro das partes no sistema de processo eletrônico Projudi, anote-se: - CECÍLIA NASSIFF MENDES DA ROCHA - RG 6.230.262-3, bem como altere-se o nome para CECÍLIA NASSIFF MAUAD, conforme procuração constante em evento 397.1; - Exclua-se a parte Nelson Justus e inclua-se o nome completo da parte, bem como os seus dados: NELSON ROBERTO PLÁCIO SILVA JUSTUS - CPF 085.***.***-00 – RG 5.377.315/SSP-PR; - DIRLEI THEREZINHA SPAGNOL DE MOURA - RG 6.133.323-1; - EDIR SANTINA HAOACH SACCOMORI - RG 1.844.867-0/SSP-PR; - VILMAR FRANCISCO BUBNIAK - RG 780.063-0/SESP-PR; - Exclua-se o cadastro duplicado de Fátima Piazentin (deve ser excluído o cadastro sem advogado) e anote-se o CPF 372.***.***-00 no outro cadastro; - LORENE MARIA RITTER - RG 1.217.571-0/SSP-PR; - IARA DE OLIVEIRA - RG 3.115.315-8/SESP-PR; - JUZELE CÁSSIA BITTENCOURT - RG 1.544.829-6/SSP-PR; - JOSÉ NORATO DE LIMA - RG 2.213.891-0/SSP-PR; - DIONE PEREIRA FONSECA - RG 3.418.344-9; - ILMA ELIZABETE MOREIRA MACENO – RG 1.678.949-6/SESP-PR; - ANA LÚCIA DE LARA COSTA – RG 5.317.860-0; - CARLOS EDUARDO PACCA CARAZZAI – RG 5.006.594-4; - WILSON PENKA – RG 2.080.403-3; - MARIA REGINA SUBTIL – RG 1.111.918-2; - JAIRO GUAREZI – RG 1.450.779-5/SESP-PR; - LUIZ EDUARDO MACHADO – RG 3.892.937-2/SEPS-PR; - REGINA FISCHER PESSUTI – RG 1.261.339-3/SESP-PR; - AYRTON COSTA LOYOLA – RG 189.010/SSP-PR.
3. Além disso, as seguintes pessoas, apesar de devidamente citadas (certidão constante em evento 904.1), não apresentaram contestação, razão pela qual decreto, desde já, sua revelia: - ANTONIO CARLOS GULBINO; - CARMEN CELIA FREGONEZE; - ELAINE ESTEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO; - GERALDINE CECILIA CARTARIO RIBEIRO; - GERALDO CARTARIO RIBEIRO JUNIOR; - LILIANA LACERDA ANDRE; - MARILENE BOCHNIA SCHAFFER; - MARLI DE VARGAS; - MAURO SOARES DOS SANTOS (sem RG cadastrado); - NIVALDO FOGANHOLI; - PAULO CEZAR ABDALA LEITE (sem CPF e RG cadastrados). 3.1.
Apesar da decretação de revelia acima, é possível verificar que a ré ELAINE ESTEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO está representada por dois advogados, o Dr. Fernando Henrique Luz (OAB/PR nº 57.168) e Dra. Natália Rossi Doro (OAB/PR nº 48.989). Todavia, em razão da extensão do presente feito, este Juízo não identificou nos autos a apresentação da contestação e de procuração outorgada pela referida ré. Neste sentido, intimem-se os advogados cadastrados como procuradores da ré ELAINE ESTEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO para que informem eventual apresentação de contestação, indicando a respectiva movimentação processual da peça defensiva e da procuração, sob pena de serem desabilitados do sistema de processo eletrônico. 3.2.
Apesar da decretação de revelia acima, é possível verificar que a ré MARILENE BOCHNIA SCHAFFER está representada pelo advogado Dr. Ronaldo Portugal Bacellar Filho (OAB/PR nº 45.193), conforme procuração juntada em evento 567.1. Todavia, em razão da extensão do presente feito, este Juízo não identificou nos autos a apresentação da contestação. Neste sentido, intime-se a ré MARILENE BOCHNIA SCHAFFER para que informe eventual apresentação de contestação, indicando a respectiva movimentação processual da peça defensiva. 3.3.
Apesar da decretação de revelia acima, é possível verificar que a ré MARLI DE VARGAS está representada pelo advogado Dr. Heitor Rubens Raymundo (OAB/PR nº 9.885), conforme procuração juntada em evento 478.15. Todavia, em razão da extensão do presente feito, este Juízo não identificou nos autos a apresentação da contestação. Ademais, na petição apresentada em evento 478.1, a ré MARLI DE VARGAS pugnou pela “ordenação processual necessária e indispensável ao regular e legal desenvolvimento do processo, evitando-se nulidades procedimentais, inclusive, em relação à localização, restituição e juntada da contestação apresentada pela requerida MARLI DE VARGAS, conforme certificado pela exemplar secretaria cartorial no mov. 365.”.
Ocorre que, da leitura da certidão constante em evento 365.1, consta a informação de que não foi localizada a contestação da ré MARLI DE VARGAS, sendo que, conforme já afirmado, este Juízo não identificou a apresentação da peça defensiva pela referida ré. Neste sentido, intime-se a ré MARLI DE VARGAS para que informe eventual apresentação de contestação, indicando a respectiva movimentação processual da peça defensiva.
4. Ainda, com exceção das partes que tiveram sua revelia decretada, as seguintes pessoas estão sem advogado as representando: - CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA; - DANTE ALBERTO ANNIBELLI JUNIOR; - FÁTIMA PIAZENTIN ROLIM RIOS (neste caso há duplicidade de cadastro de parte, sendo que o item 2 já determinou a exclusão desta parte cadastrada equivocadamente); - JOCELI PIATJOWSKI NASSIFF; - MARCELO EDUARDO PIENARO CHRISOSTOMO; - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; - MARINEIDE LUZIA GOLOS; - NELCI DAROS; - NELSON JUSTUS; - SANDRA ZAMPIER; - SOLANGE MANN ULLRICH; - SYLVANA ZEBALLOS PIMENTEL; - VERA CLEVE DE OLIVEIRA. 4.1.
A inscrição na OAB da advogada Dra. Bianca Cavalcanti Annibelli (OAB/PR nº 62.033), que apresentou a contestação em nome do réu CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA, está cancelada, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) o réu CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.2.
A inscrição na OAB da advogada Dra. Bianca Cavalcanti Annibelli (OAB/PR nº 62.033), que apresentou a contestação em nome do réu DANTE ALBERTO ANNIBELLI JUNIOR, está cancelada, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) o réu DANTE ALBERTO ANNIBELLI JUNIOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.3.
No caso da ré JOCELI PIATJOWSKI NASSIFF, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.183, páginas 9-16, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. José Ary Nassiff (OAB/PR nº 8.012). Ademais, aparentemente não houve revogação do referido mandato. Portanto, habilite-se o advogado Dr. José Ary Nassiff (OAB/PR nº 8.012) como procurador da ré JOCELI PIATJOWSKI NASSIFF. 4.4.
No caso do réu MARCELO EDUARDO PIENARO CHRISOSTOMO, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento
3. 231, páginas 54-70, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831). Todavia, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível verificar que o referido causídico é falecido. Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) o réu MARCELO EDUARDO PIENARO CHRISOSTOMO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.5.
No caso da ré MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.184, páginas 47-86, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242). Ademais, aparentemente não houve revogação do referido mandato. Portanto, habilite-se o advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242) como procurador da ré MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, bem como sua colega Dra.
Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587). 4.6. No caso da ré MARINEIDE LUZIA GOLOS, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.184, páginas 47-86, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242). Ademais, aparentemente não houve revogação do referido mandato. Portanto, habilite-se o advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242) como procurador da ré MARINEIDE LUZIA GOLOS, bem como sua colega Dra.
Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587). 4.7. No caso da ré NELCI DAROS, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.207, páginas 3-20, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831). Todavia, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível verificar que o referido causídico é falecido.
Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) a ré NELCI DAROS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.8. No caso do réu NELSON JUSTUS, conforme consignado no item 2, o nome correto do referido réu é NELSON ROBERTO PLÁCIO SILVA JUSTUS. Ademais, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.198, páginas 25-36, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr.
Roberto Brzezinski Neto (OAB/PR nº 25.777). Ademais, aparentemente não houve revogação do referido mandato. Portanto, habilite-se o advogado Roberto Brzezinski Neto (OAB/PR nº 25.777) como procurador o réu NELSON ROBERTO PLÁCIO SILVA JUSTUS. 4.9. No caso da ré SANDRA ZAMPIER, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.236, páginas 45-61, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr.
Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831). Todavia, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível verificar que o referido causídico é falecido. Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) a ré SANDRA ZAMPIER para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.10.
No caso da ré SOLANGE MANN ULLRICH, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.206, páginas 9-25, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831). Todavia, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível verificar que o referido causídico é falecido. Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) a ré SOLANGE MANN ULLRICH para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.11.
No caso da ré SYLVANA ZEBALLOS PIMENTEL, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.212, páginas 44-60, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Guilherme Manna Rocha (OAB/PR nº 21.831). Todavia, em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados existente no sítio eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, é possível verificar que o referido causídico é falecido. Neste sentido, intime-se pessoalmente (em sua residência, na ALEP/PR ou mesmo via telefone) a ré SYLVANA ZEBALLOS PIMENTEL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, nos termos do que dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil. 4.12.
No caso da ré VERA CLEVE DE OLIVEIRA, é possível verificar que foi apresentada contestação em evento 3.184, páginas 47-86, havendo juntada de procuração em nome do advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242). Ademais, aparentemente não houve revogação do referido mandato. Portanto, habilite-se o advogado Dr. Fernando Gustavo Knoerr (OAB/PR nº 21.242) como procurador da ré VERA CLEVE DE OLIVEIRA, bem como sua colega Dra.
Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB/PR nº 63.587).
5. No que se refere ao pedido de desistência em relação à ré Danuta Sabai e seu espólio, que foi formulado pelo autor CARLOS HUGO MARAVALHAS em evento 579.1, reiterado em evento 985.1, como o outro autor da ação, o Estado do Paraná, em evento 750.1 se opôs tacitamente ao pedido, uma vez que informou que haveria notícia de inventário extrajudicial da ré Danuta Sabai, pugnando pela expedição de mandado de citação do Espólio, indefiro, ao menos por ora, o referido pedido de desistência.
6. Em evento 973.1, o advogado Dr. Alessandro Queiroz Rocha (OAB/PR nº 47.220), que representava o réu AYRTON COSTA LOYOLA, informou o falecimento de seu cliente, juntando, em evento 973.2, a respectiva certidão de óbito. 6.1. Neste sentido, considerando o falecimento do réu AYRTON COSTA LOYOLA, anote-se como Espólio de AYRTON COSTA LOYOLA. 6.2. Apesar da expressa previsão legal de suspensão do processo, diante do longo tempo de tramitação do feito, sem ao menos ter sido proferida decisão de saneamento e organização do processo, deixo de determinar a suspensão do processo, em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo e às Metas nº’s 2 e 6, do Conselho Nacional de Justiça, existentes sobre o feito. 6.3.
Ademais, em atenção ao disposto no artigo 313, inciso I, § 1º e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se os autores CARLOS HUGO MARAVALHAS e ESTADO DO PARANÁ para que promovam a citação do respectivo espólio ou dos herdeiros dentro do prazo legal mínimo de 60 (sessenta) dias.
7. Após a presente decisão, com extenso relatório e diversas determinações, em que foi possível perceber que alguns advogados sequer foram habilitados no processo após a digitalização dos autos, não recebendo intimações e obstando o regular exercício de defesa de seus clientes, o que poderia implicar, inclusive, em futuras nulidades, é possível verificar que infelizmente o presente feito ainda não encontra-se apto a receber a decisão de saneamento e organização do processo, prevista no artigo 357, do Código de Processo Civil.
Vale, ademais, destacar que a quantidade extensa de litisconsortes, com procuradores distintos, acaba por tumultuar a tramitação do feito, ocasionando morosidade e impedindo que haja prolação de decisões efetivas. Nada obstante a isso, espera-se que com a presente decisão este feito retome novamente o adequado e esperado rumo processual, a fim de que nas próximas conclusões seja possível a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, prevista no artigo 357, do Código de Processo Civil, oportunidade que este Juízo analisará todas as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pelas rés em suas peças defensivas, além da fixação de pontos controvertidos e análise acerca da produção das provas necessárias para resolução do caso.
8. Por fim, em que pese a determinação de intimação para que alguns réus constituam novo advogado, a fim de evitar novos atrasos, intimem-se as partes para que manifestem-se a respeito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.564/PR, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal, bem como sobre sua eventual aplicabilidade ao presente feito.
9. Oportunamente, retornem conclusos, com anotação de urgência, em razão das Metas nº 2 e 6 do CNJ existentes sobre o feito.
10.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito