Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Colombo
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARCELO VICENTE DA SILVA, NILCEIA SANTOS FARIAS
- Advogado
- ANA PAULA DA SILVEIRA BUENO DE MORAES (OAB 83558/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010365-52.2016.8.16.0028 Diante da sentença proferida nos autos principais (mov. 64.1), e do lapso temporal transcorrido desde a instauração do feito (quase 05 anos), aliado ao fato de que não houve qualquer informação acerca de eventual descumprimento das determinações de mov. 10.1 pelo noticiado, revogo as medidas protetivas concedidas, por não vislumbrar mais os riscos que justificaram seu deferimento, e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por força do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por fim, esclareço que não há óbice para a concessão de novas medidas, caso demonstrada a efetiva necessidade.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se a noticiante, preferencialmente por telefone, acerca da presente decisão. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se o presente feito. Colombo, 10 de novembro de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito
