PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - CASA DA MULHER BRASILEIRA - PROJUDI Avenida Paraná, 870 - Bloco Laranja - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.035-130 - Fone: (41) 3200-3252 - Celular: (41) 3200-3252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010365-88.2025.8.16.0011
1. M.A.N.R. formulou pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência com base na Lei nº 11.340/06, em desfavor de seu ex-companheiro ADÃO PACHECO ROLIM NETO. Consta dos autos petição inicial (mov. 1.1) e documentos (mov. 1.2-1.4). É o breve relato.
DECIDO. Com efeito, os elementos constantes nos autos apontam para a existência de sérios indícios da existência de violência doméstica e familiar contra mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, configurando-se o fumus boni juris e o periculum in mora necessários, dada a possibilidade de reiteração, o que não pode ser admitido. Relata a noticiante, em síntese, que, no dia 01/12/2025, por volta das 13h, na Rua Edemée Dutra Calçado, nº 431, Bairro Sítio Cercado, Curitiba/PR, o noticiado teria ofendido a vítima, dirigindo-lhe palavras como “demônio” e ordenando que “fosse para o inferno”.
A noticiante relata que o noticiado, quase diariamente, envia mensagens com xingamentos, chamando-a de “capeta” e “prostituta”, além de acusá-la de manter relacionamentos extraconjugais. Informa, ainda, que ele a vigia por meio de câmeras, exerce forte pressão psicológica e a acusa de tentar “subtrair seus bens”, em razão de ter manifestado o desejo de se divorciar. Afirma também que o noticiado ameaça afastá-la da convivência com a filha de 10 anos caso insista na separação.
Relata, ademais, que há cerca de um mês o noticiado tentou tomar seu aparelho celular para verificar se estaria “escondendo algo”. Diante da resistência da noticiante, ele arremessou o aparelho contra a parede, danificando-o, e a ameaçou de morte. A vítima declara que o noticiado não lhe concede tranquilidade e que se encontra profundamente abalada, necessitando de medicação para dormir e acordar. Explica que aproveitou a viagem do ex-companheiro, ocasião em que este levou a filha, para deixar a residência.
Atualmente, reside nas proximidades do local onde vivia com o agressor, mas afirma sentir intenso temor quanto às possíveis consequências quando ele descobrir que deixou o lar. Alega, por fim, que, ao longo dos últimos 20 anos, o noticiado manteve diversas relações extraconjugais, motivo pelo qual acredita que a vítima faria o mesmo, utilizando tal argumento para perturbá-la e justificar agressões verbais e psicológicas.