Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, RODRIGO FERNANDO MORAES
- Advogados
- SIDINEI ROQUE CICHOCKI (OAB 23396/PR), DIEGO GODINHO BEBER (OAB 115731/PR), ELIZEU KOCAN (OAB 54081/PR), JOEL LOURENÇO JÚNIOR (OAB 108952/PR), HIURY VINICIUS CORREIA BEDIN (OAB 74003/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010366-15.2026.8.16.0019 Recurso: 0010366-15.2026.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Embargante(s): AMPERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA Embargado(s): RODRIGO FERNANDO MORAES
1.
Vistos etc. Verifica-se que as partes noticiaram a formalização de acordo (evento 17.1). Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado)[1], HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil[2];
2. Oportunamente, providencie-se a remessa destes autos ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo;
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Helênika Valente de Souza Pinto Magistrada [1]Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Art.
12. São atribuições do Relator: (...)
XII. - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes; (...)” [2] Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
