Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cianorte
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CIANORTE, ELYTON LUCAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-35.2021.8.16.0069 Processo: 0010366-35.2021.8.16.0069 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/06/2020 Autoridade(s): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CIANORTE Vítima(s): A COLETIVIDADE Indiciado(s): ELYTON LUCAS RAMOS
01. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática da conduta tipificada no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito, tendo em vista sua litispendência com os autos n°. 5910-76.2020.8.16.0069, nos termos análogos do artigo 337, §3º, e artigo 485, caput, e inciso V, ambos do Novo Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos.
É o relato.
DECIDO.
02. Analisando o caderno investigativo, vislumbro que a promoção ministerial merece acolhimento. Os elementos informativos anexados ao presente inquérito também foram juntados no inquérito policial de n°. 5910-76.2020.8.16.0069 Tornando-se necessária a extinção deste caderno processual com o fito de evitar o fenômeno da litispendência evitando duplicidade. 03.Dispositivo. Desta feita, homologo o ARQUIVAMENTO do deste feito, tendo em vista sua litispendência.
04. Façam-se as anotações e comunicações de praxe, observando-se as determinações pertinentes do Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
05.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se.
06. Ciência ao Ministério Público.
07. Anotações e diligências necessárias. Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito
