Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- EDUARDO PIMENTEL CAVALCANTE
- Advogado
- ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA (OAB 66775/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-35.2025.8.16.0056 Processo: 0010366-35.2025.8.16.0056 Classe Processual: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$48.000,00 Requerente(s): EDUARDO PIMENTEL CAVALCANTE Requerido(s): EMILY CAROLINE DUTRA DE SOUZA LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA ROMÃO
1. A parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, não houve recolhimento, tampouco manifestação útil nos autos. Diante da inércia da parte interessada e da ausência de recolhimento das custas iniciais, impõe-se o cancelamento da distribuição, o qual prescinde de análise de mérito e não demanda sentença.
Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, com as anotações e baixas pertinentes junto ao distribuidor.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
