Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Cambé
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-55.2013.8.16.0056 Processo: 0010366-55.2013.8.16.0056 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 20/11/2013 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Investigado(s): A Apurar
Vistos, etc... Diante dos elementos constantes do presente caderno processual, e constatando que, de fato, verifica-se que não há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, tendo em vista que encontra-se ausente a condição de justa causa devido à falta de indícios de autoria, desse modo, acolho as ponderações do i. representante do Ministério Público (seq. 22.1) determinando, de consequência, o arquivamento dos presentes autos de Inquérito Policial, ressalvando a possibilidade de seu desarquivamento, nos termos do artigo 18 e 28, ambos do Código de Processo Penal.
Cumpridas as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, com as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, observadas as cautelas de lei. Intimem-se. Dil. necessárias. Cambé, 01 de abril de 2025. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito
