PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-55.2014.8.16.0174 Processo: 0010366-55.2014.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Valor da Causa: R$1.139,15 Autor(s): GERSON NATALICIO FRANÇA representado(a) por FAUZI BAKRI, FÁBIO AMARAL NOGUEIRA Réu(s): CÉLIA CLÁUDIA LOURES (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) MASSA FALIDA CABANA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASAS PRÉFABRICADAS) MASSA FALIDA CABANA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASAS PRÉFABRICADAS Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por GERSON NATALÍCIO FRANÇA, em decorrência da decretação de falência de CABANA S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASAS PRÉ-FABRICADAS. No curso do processo adveio a Resolução n.o 426/2024, que estatuiu a instalação de Varas Cíveis e Empresariais Regionais com atribuição específica para análise e continuidade das ações recuperacionais e falimentares em trâmite, alterando sensivelmente à distribuição de competências estabelecida pela Resolução n.o 93/2013 conforme trechos da norma abaixo destacados: Art. 1º Transforma as seguintes varas judiciais em unidades judiciárias regionalizadas e especializadas no processamento e julgamento de ações relacionadas ao Direito Empresarial, ações falimentares e relativas à recuperação judicial e extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência e as decorrentes da Lei de Arbitragem: (...) §2° As Varas Empresariais Regionais terão competência territorial conforme as macrorregiões definidas no Anexo I desta Resolução. (...) Art. 4º A Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º
I - processar e julgar as causas relativas à matéria de sua denominação, ressalvada a competência das varas judiciais especializadas; Art. 4º-A À vara judicial a que atribuída a competência Empresarial compete:
I - processar e julgar as causas relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil ( a 1.195) e na , de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), bem como à propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na , de 14 de maio de 1996) e à franquia (, de 15 de dezembro de 1994), de acordo com os assuntos processuais indicados no Anexo IV desta Resolução;