Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Maringá - Anexo à Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá (1ª Vara Criminal)
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, THIAGO PANOSSO CARIS
- Advogado
- ELIZANDRA MALANE PANOSSO (OAB 69523/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE MARINGÁ - ANEXO À VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-55.2025.8.16.0017 Processo: 0010366-55.2025.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): THIAGO PANOSSO CARIS
1. Ciência ao Ministério Público quanto ao expediente de mov.
7. 2.
Intime-se o beneficiado de que deverá comparecer ao Conselho da Comunidade (constando endereço do mesmo, inclusive), no prazo de 10 (dez) dias, a fim de agendar as datas de início de cumprimento das condições referentes ao comparecimento a sessão dos Alcóolicos Anônimos, ao Ciclo de Palestras do 4º BPM e a Colaboração no Hospital Municipal de Maringá.
3. Promova-se o depósito do valor recolhido à título de fiança em favor do Sistema de Fundos do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme consta no termo de audiência de mov. 1.2.
4. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos das condições estabelecidas à mov. 1.2.
5. Em caso de descumprimento, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste como entender de direito. Diligências necessárias. Maringá, 03 de junho de 2025. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito
