Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR, ABILIO ARQUEMANN
- Advogado
- CLAUDIA MARA PADILHA (OAB 23757/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010366-68.2021.8.16.0058 Processo: 0010366-68.2021.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.423,47 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ABILIO ARQUEMANN
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada. Levantem-se todas as eventuais constrições lançadas nestes autos, inclusive, observando-se o disposto no art. 782, §4º do CPC. Expeça-se alvará, se necessário. Se houver custas pendentes, e o executado não for beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98 do CPC), int-se-o para pagamento.
Se não ocorrer o pagamento, proceda-se à cobrança, na forma do regulamento. P., r. e i.. Oportunamente, arquivem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a
