Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, ANGELA RAMOS RODRIGUES
- Advogado
- RONYSSON ANTONIO PONTES (OAB 70662/PR)
Sentença: Considerando a informação da quitação do débito executado, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Matinhos, 03 de fevereiro de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
