Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PROIND COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, APPARATUS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
- Advogados
- ROBERTO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 88260/PR), WILSON ROBERTO GOMES PEPPE (OAB 49992/PR), JOSE ROOSEVELT GOMES PEPPE (OAB 41542/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0010367-36.2018.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.043,73 Exequente(s): PROIND COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Executado(s): APPARATUS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
SENTENÇA
Nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, o processo será extinto, sem julgamento de mérito, quando por mais de trinta dias o autor não promover as diligências necessárias ao seu regular processamento. Referida norma está inserida no procedimento ordinário, entretanto tem aplicação subsidiária ao processo de execução e ao cumprimento de julgado, conforme preceitua o artigo 513 e artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
É nesse sentido a jurisprudência dos Superiores Tribunais, conforme recente julgado do Superior Tribunal de Justiça - AResp 1427832. No caso dos autos, em que pese intimado para cumprimento do ato pendente, o exequente manteve-se inerte.
Isso posto, por sentença, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, cumulado com artigos 513 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, reconhecendo a desídia da parte interessada. Custas remanescentes da fase executiva pelo exequente (artigo 90, CPC), observada, entretanto, eventual gratuidade de justiça concedida à parte.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas do Foro Judicial, com oportuno arquivamento. Pinhais, 02 de setembro de 2026.
Publique-se.
. Intimem-se.
