Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S.A., PPI CURITIBA - SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME, RAMOS E KRUEL ADVOGADOS
- Advogados
- EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL (OAB 70575/PR), CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR (OAB 10279/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010367-69.2021.8.16.0182
Vistos etc. A parte reclamante pretende a desistência da presente reclamação, conforme se observa na sequência 127.1.
Isso posto, homologo por sentença o referido pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 51 da Lei 9.099/95, e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito e
