Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, LUCIANO SALLES DOS SANTOS,
- Advogados
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JOSE APARECIDO SOUZA (OAB 68134/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010373-13.2013.8.16.0035 Processo: 0010373-13.2013.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$24.762,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LUCIANO SALLES DOS SANTOS, Trata-se de Cumprimento de Sentença em que é exequente BANCO BRADESCO S/A e executada LUCIANO SALLES DOS SANTOS.
No evento 104.1 a executada se manifestou pela extinção do feito diante do pagamento integral da obrigação. Intimada para se manifestar quanto à quitação do débito, a parte exequente informou que houve cessão de crédito (mov. 113.1). Instada para promover a habilitação da cessionária, até o momento, não houve manifestação. O processo foi remetido à conclusão.
É o relatório.
DECIDO. Diante do pagamento da obrigação, bem como do silêncio dos exequentes sobre ao prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e/ou restrição. Custas remanescentes pela parte executada, se houver.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se e proceda-se às baixas e às anotações necessárias, tudo em conformidade com o CN da CGJ. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
