Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- NELSON FAGNESE
- Advogado
- MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 215775/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: [email protected] Processo: 0010373-77.2024.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 08/12/2024 Vítima(s):
L. F. e M. F. F. Investigado(s): NELSON FAGNESE
SENTENÇA
Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público constante do evento 36.1 e determino o arquivamento do inquérito policial em relação ao crime de perturbação do sossego alheio. No que se refere ao crime de injúria, aguarde-se o decurso do prazo decadencial. Decorrendo o prazo in albis, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, nos termos do artigo 107, inciso IV, do CP.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Havendo medidas protetivas de urgência vigentes, determino a revogação. Expeça-se o competente contramandado de fiscalização. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Oportunamente, arquivem-se. Francisco Beltrão/PR, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Sinhorini Juíza de Direito 1
