Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Pinhais
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- IRACEMA RODRIGUES DE LIMA
- Advogado
- JULIANA NOGUEIRA DO NASCIMENTO MEUS (OAB 93887/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010373-96.2025.8.16.0033 Processo: 0010373-96.2025.8.16.0033 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 21/07/2025 Vítima(s): LUCIMARA MARY CARNEIRO Autor do Fato(s): IRACEMA RODRIGUES DE LIMA
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95.
2. De acordo com o Termo Circunstanciado, teria havido a prática do delito capitulado no art. 138 do Código Penal, sendo que o regular prosseguimento do processo se daria mediante ação penal privada. Ocorre que a data do fato foi indicada como 21/07/2025 e, até o dia de hoje, transcorreu prazo superior a 06 (seis) meses sem que a vítima exercesse seu direito de oferecimento da queixa-crime (art. 38 do Código de Processo Penal), prazo que decorreu in albis.
Desta feita, configurada a decadência do direito da parte ofendida, conforme indicado na manifestação do Ministério Público (mov. 21.1). 2.1.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE IRACEMA RODRIGUES DE LIMA, com fulcro nos art. 103 e art. 107, IV, ambos do Código Penal c/c art. 38 do Código de Processo Penal.
3. Proceda a Secretaria às devidas comunicações e anotações de praxe.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Oportunamente, arquive-se. Pinhais, 28 de julho de 2026. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito
