Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatário
- ESPÓLIO DE PAULO SERGIO DE CASTRO REPRESENTADO(A) POR ANDRÉIA CRISTINA BILEK
- Advogado
- THAIS SPERANSETA SIMIONI MARTINS (OAB 100158/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010377-26.2025.8.16.0004
1. Cabe razão ao requerente, eis que a apuração do valor da indenização devida em favor da COHAB deve ser objeto de liquidação de sentença. Assim, certifique-se no feito principal (nº 0003334-05.2006.8.16.0004) que a liquidação da sentença em relação à indenização será feita nos presentes autos.
2. Determino, desta forma, a intimação das partes para que apresentem, em 15 (quinze) dias, pareceres e documentos elucidativos.
3. Cumprido o item 2, voltem os autos conclusos para a análise acerca da necessidade de prova pericial. Intimem-se. D.N. Curitiba, 19 de março de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
