Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR, MARIA SAMPAR
- Advogado
- ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 29546/PR)
$cabe çalho Autos nº. 0010377-55.2011.8.16.0056 Processo: 0010377-55.2011.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$717,01 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): MARIA SAMPAR A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida, conforme Comunicação Interna expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e requer a extinção do processo.
É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. ( Cambé, 26 de outubro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
