Intimação
D- Órgão
- 8ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ODACIR PINHEIRO
- Advogados
- EDMILSON PETROSKI DOS SANTOS (OAB 22230/PR), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0010381-66.2011.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental Embargante(s): Odacir Pinheiro (RG: 34241562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.***.***-25) Ilha dos Valadares, s/n - Ilha dos Valadares - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.252-000 Embargado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-01) rua josé loureiro, 603 cj.
10 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010--00
1. Considerando o teor das petições de mov. 51.1-TJ e de mov. 52.1-TJ, com a finalidade de oportunizar a continuidade às tratativas de acordo, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de até cento e oitenta (180) dias.
2. Fluído o prazo, voltem-me conclusos.
3. Intimem-se. Curitiba, 12 de Julho de 2023. (assinado digitalmente) Des. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator
