Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Arapongas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCOS PAULO SILVERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3303-2602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010382-32.2019.8.16.0045 Processo: 0010382-32.2019.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 31/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARILSA SILVÉRIO Réu(s): MARCOS PAULO SILVERIO DA SILVA
Vistos, etc. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de MARCOS PAULO SILVERIO DA SILVA, na qual fora noticiado o falecimento do(a) denunciado(a), sobrevindo certidão de óbito. A propósito, quanto à causa extintiva da punibilidade prevista no inciso I, do Art. 107 do CP, anota Guilherme de Souza Nucci: "Aplica-se a esta causa extintiva da punibilidade o princípio geral de que a morte tudo resolve (mors omnia solvit). (...)" (Código Penal Comentado, Revista dos Tribunais, SP, 2002).(grifo nosso).
Assim sendo, comprovado o falecimento do agente, CONFORME certidão de óbito acostada (seq. 47.1), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) réu(ré) MARCOS PAULO SILVERIO DA SILVA, com fulcro no artigo 107, I do Código Penal e, artigo 62 do Código de Processo Penal. Após baixas e anotações necessárias, cumpra-se no que coubererem as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. P. R.
I. Diligências necessárias para tanto.
