PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010383-66.2017.8.16.0116 Processo: 0010383-66.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.596,02 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): PMM/SEBASTIÃO LUIS BRAGA Primeiramente, defiro o pedido de desbloqueio de valores bloqueados via sisbajud.
Indefiro o pedido retro do exequente pois não tem o condão de impulsionar o feito, tendo em vista que até o momento o executado não foi localizado e/ou não tendo sido localizado bens passíveis de penhora. Na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano. Durante o período em questão, a prescrição ficará suspensa (artigo 40 da Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo de um ano, os autos deverão ser provisoriamente arquivados, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de que trata o aludido § 2º, sem manifestação do exequente, recomeça a correr o prazo de prescrição intercorrente, que no caso é de 5 anos, sendo certo que, de acordo com o . Decorrido o prazo de 5 anos acima indicado, intimem-se as partes para eventual manifestação, vindo em seguida para extinção pela prescrição (art. 921, §5º, do Código de Processo Civil). Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito