Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Guaratuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR, ANTONIO AZUIL MIRANDA, JOVINO AUGUSTO GOMES
- Advogados
- MARCELO BOM DOS SANTOS (OAB 21039/PR), LUCIANE PAULINO DE SOUZA (OAB 63357/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - E-mail: [email protected] Processo: 0010384-82.2010.8.16.0088 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$103,82 Polo Ativo(s): Antonio Azuil Miranda JOVINO AUGUSTO GOMES Polo Passivo(s): Município de Guaratuba/PR Autos nº. 0010384-82.2010.8.16.0088 À Serventia para que publique edital, observando os termos do §1º do Art. 5º do Decreto Judiciário nº 626/2018.
Após, autorizo desde logo, que se cumpra o contido no mencionado decreto quanto ao levantamento do valor depositado nos autos, devendo ser revertido ao FUNJUS caso a parte beneficiária não se manifeste.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Guaratuba, 01 de dezembro de 2022. Giovanna de SÁ Rechia Juíza de Direito
