Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., ESPOLIO DE MARISA SPONHOLZ DOS SANTOS
- Advogados
- ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 56124/PR), ELOY DE SOUSA PINTO (OAB 44905/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0010386-86.2010.8.16.0012 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.512,02 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE MARISA SPONHOLZ DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Paul Cezanne,
60 - Guabirotuba - CURITIBA/PR - CEP: 81.510-260 Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-04) Rua Monsenhor Celso, 151 11ª andar - CURITIBA/PR Autos nº. 0010386-86.2010.8.16.0012 No evento 59.1 a parte requerida juntou termo de acordo, pondo fim ao presente litígio e no evento 62.1 a parte autora ratificou sua anuência ao pactuado. Diante da manifestação e, considerando que os d. procuradores das partes possuem poderes especiais para tanto (eventos 1.1, fls.06 e 48), homologo, por sentença, o acordo acostado no evento. 59.1, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/1995, declarando extinto o feito, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Indique a parte autora, em 10 (dez) dias, os dados bancários para o pagamento, a teor do acordo realizado, sendo que desde já fica autorizado o levantamento do depósito, frente aos poderes especiais, ínsitos ao mandato. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta
