Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR, SELMA CRISTINA SAITO DE AZEVEDO
- Advogados
- FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES (OAB 35303/PR), JULIO CESAR BROTTO (OAB 21600/PR), ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ (OAB 56113/PR), GUSTAVO CEZAR BORTOT VIEIRA (OAB 97182/PR), JEFFERSON FURLANETTO MOISES (OAB 53460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010387-77.2025.8.16.0034 Recurso: 0010387-77.2025.8.16.0034 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Multas e demais Sanções Agravante(s): Município de Piraquara Agravado(s): Selma Cristina Saito de Azevedo Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
