Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Piraquara
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- JONNATAS GABRYEL OLIVEIRA DA LUZ
- Advogado
- BRENDA RODE KOWALSKI (OAB 130382/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: [email protected] Processo: 0010389-47.2025.8.16.0034 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 07/11/2025 Requerente(s): JONNATAS GABRYEL OLIVEIRA DA LUZ (RG: 130743773 SSP/PR e CPF/CNPJ: 093.***.***-50) Manoel Valdomiro de Macedo, 2921 Cadeia Pública de Curitiba - CPCTBA - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-150 Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Getúlio Vargas, 1417 Fórum - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010
Vistos.
1. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de Jonnatas Gabryel Oliveira da Luz, sob o fundamento de que não estão presentes os requisitos para referida prisão, requerendo, assim, que seja concedido em seu favor liberdade provisória e/ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas (evento 1.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos formulados (evento 11.1).
É, em síntese, o relatório.
Decido.
2. Inobstante o teor da manifestação do acusado, tal pleito não merece prosperar, uma vez que não houve alteração no contexto fático que acarretou a decisão proferida no evento 11.1 dos autos nº. 0010056-95.2025.8.16.0034. Explico. O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
No caso, nenhum dos argumentos trazidos tem o condão de afastar os motivos invocados para a decretação da prisão preventiva do acusado e, com isso, a substituição dela por medidas cautelares diversas. A decisão que decretou a prisão preventiva dele, analisou, de maneira concreta, e fundamentou os motivos que acarretaram a decretação da prisão, nos moldes do que dispõe os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
