Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, TECNICARE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Advogado
- ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (OAB 38515/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Processo: 0010389-89.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$525.805,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TECNICARE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA O pedido de suspensão fica deferido pelo prazo máximo de 03 anos, podendo a parte exequente peticionar antes, se for do seu interesse.
Aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
