PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010393-77.2025.8.16.0004 Processo: 0010393-77.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Remuneração Valor da Causa: R$57.869,19 Requerente(s): DAVID FERNANDO VIANA DOS SANTOS EDER ANTONIO RADAELLI ELISANGELA JANERI DE SOUZA GILMAR SALATA Geraldo Afonso de Andrade HONORATA DE FÁTIMA DE MARCHI MARIA PEREIRA DA SILVA TATIANE XAVIER ALVES VIVIANE DANIELA ADAMOSKI LIMA josiele dos santos moreira Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Na oportunidade, deverá indicar eventuais retenções a título de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o crédito.
2. Consoante o entendimento consolidado pela Súmula 345, do CTJ, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. Logo, considerando o trabalho realizado na fase de cumprimento de sentença, limitado à elaboração da petição e o demonstrativo, nos termos do art. 85, §§2º e §3º, I e §7º, do CPC), fixo os honorários no percentual de 10% sobre o valor do débito.
3. Se apresentada impugnação à execução ou cálculos de retenção, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
4. Decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos para a homologação. Intimem-se. D.N. Curitiba, 14 de novembro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito