PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5780 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010395-52.2019.8.16.0038 Processo: 0010395-52.2019.8.16.0038 Classe Processual: Guarda de Família Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$1.200,00 Requerente(s): NATHAN RAFAEL FARIA DE OLIVEIRA representado(a) por ILMA FARIA DE OLIVEIRA FERREIRA Requerido(s): FRANCIELE FARIA DE OLIVEIRA KRYSTIAN BRUNO ALECHEVEZ
Vistos.
1. Considerando que a renúncia da defensora dativa, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários da advogada nomeada Dra. Elidiane Rodigues Araujo, OAB/PR nº 60.129, os quais arbitro proporcionalmente em R$ 1.050,00 (mil e quinhentos reais), nos termos da tabela honorários para advocacia dativa da OAB Paraná (ANEXO
1- RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 06/2024 – SEFA/PGE). Serve a presente decisão como certidão para fins de recebimento dos honorários.
2. À Secretaria para que nomeie outro defensor dativo em favor da parte autora, o qual deverá ser intimado para aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1. Aceitado o encargo, intime-se novamente nos termos do mov. 344.
2.
Cumpra-se no que couber a decisão de mov. 310.1 quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. Moema Santana Silva Magistrada