Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de União da Vitória
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CALLIARI E CIA LTDA - ME, BODNER E CIA LTDA
- Advogados
- CECILIA LAURA GALERA (OAB 13934/SC), GUILHERME ZIEGEMANN SEIDEL (OAB 49101/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 2130-5142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010397-02.2019.8.16.0174 Processo: 0010397-02.2019.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.964,33 Exequente(s): CALLIARI E CIA LTDA - ME Executado(s): Bodner e Cia Ltda Determino a expedição de alvará de transferência eletrônico em favor do advogado da parte exequente.
Eventual taxa de transferência será descontada do valor a ser levantado. Com efeito, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Levante-se a restrição no sistema Renajud. Intimem-se as partes. Oportunamente arquivem-se os autos. Diligências e baixas necessárias. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
