Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010397-37.2017.8.16.0185 Processo: 0010397-37.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.684,45 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MAINHOUSE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Indefiro o pedido de pesquisa via Sistemas RENAJUD e INFOJUD, considerando que o crédito exequendo refere-se a IPTU, cuja natureza propter rem faz com que a garantia naturalmente recaia sobre o imóvel que gerou o tributo.
Consequentemente, determino a penhora do imóvel gerador do tributo e a intimação do exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula.
1. Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize.
2. Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1. Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem.
3.
Intime-se o executado(a), na pessoa de seu advogado, por via eletrônica (CPC 841 §1º a §4º), ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no do CPC.
