Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Campo Mourão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ALTIVINO FAUSTINO VIEIRA DIAS
- Advogado
- ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES (OAB 370474148/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010404-22.2017.8.16.0058 AG Processo: 0010404-22.2017.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 30/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): A coletividade Réu(s): ALTIVINO FAUSTINO VIEIRA DIAS
Vistos, etc.
I - ALTIVINO FAUSTINO VIEIRA DIAS, qualificado nos autos, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, pelo prazo de 02 (dois) anos, tudo conforme termo de audiência de movimento 81.1. O Ministério Público em sua manifestação de movimento 119.1 opinou pela extinção da punibilidade do acusado, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei n° 9.099/95. Relatei, decido.
II - Assiste razão à Dra. Promotora de Justiça em seu parecer supracitado. Apesar do acusado não ter dado cumprimento integral às condições fixadas no termo de suspensão condicional do processo de movimento 81.1, decorreu o prazo do benefício (movimento 112).
III - ISTO POSTO, com esteio no artigo 61, caput, do Código de Processo Penal e artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a punibilidade do denunciado ALTIVINO FAUSTINO VIEIRA DIAS, vez que expirado o prazo da suspensão condicional do processo sem que tenha havido revogação do benefício.
IV - No tocante a arma e munições apreendidas, já houve decisão de perdimento e remessa ao Exército no movimento 105.1.
V - Custas de lei.
VI - Oportunamente, procedam-se às baixas, comunicações e demais providências necessárias, em tudo observando as determinações constantes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
