PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010408-20.2025.8.16.0045 Processo: 0010408-20.2025.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Regulamentação de Visitas Valor da Causa: R$1.480,00 Exequente(s): VALTER APARECIDO DA SILVA Executado(s): MELINA BORRASCA
Vistos.
1. Determino a emenda a inicial, a fim de que: a) cumpra integralmente com o determinado no ato ordinatório de seq. 10; b) esclareça quanto aos pedidos iniciais, posto que, consta "execução de sentença c/c regulamentação de convivência e incidente de alienação parental com pedido de tutela provisória de urgência". Diante disso, impõe destacar que a discussão quanto a regulamentação de convivência e incidente de alienação parental não comporta processamento neste feito, tendo em vista sua natureza executiva, o que inviabiliza a pretensão de pedidos de natureza de conhecimento.
Dessa forma, deverá a parte exequente aditar a inicial adequando os pedidos iniciais. 1.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art.321, parágrafo único do CPC).
2. Após, conclusos para decisão inicial. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito