PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010409-48.2025.8.16.0160 Processo: 0010409-48.2025.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$4.583,98 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COOPER CARD
II - CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): IVANILDO FERREIRA DE MATOS
Vistos.
1. Defiro o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
2. Ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça ou eventual isenção legal, determino que, após o recolhimento das custas, a Secretaria inclua a minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD, observando o prazo da modalidade reiterada.
3. O bloqueio deverá ser efetuado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) executado(s) informado(s) pela parte exequente. Caso os dados não constem nos autos, intime-se o credor para fornecê-los.
4. Aguarde-se em cartório pelo período de constrição, suspendendo-se os autos pelo prazo correspondente ao da modalidade reiterada ("teimosinha").
5. Encontrados ativos financeiros da parte executada, intime-a, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
6. Havendo impugnação pela parte devedora, intime-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a inércia será interpretada como anuência às alegações da parte executada. Após, venham os autos conclusos, com anotação de urgência, para análise das alegações de impenhorabilidade.
7. Na hipótese de ausência de manifestação por parte do(s) executado(s), promova-se a transferência do numerário para conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal; lavra-se termo de penhora e expeça-se alvará em favor da parte credora.
8. Por fim, intime-se o credor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao efetivo cumprimento da obrigação ou, alternativamente, requeira o regular prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado