PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010409-97.2024.8.16.0058
1. De início, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer se tem interesse na designação de audiência de conciliação, conforme requerido pela parte executada (seq. 60). 1.1 Manifestado interesse, tendo em vista que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada pelo juiz e, inclusive, pelos procuradores das partes (art. 3º, §3º e art. 139, V, do CPC) ao Cartório para designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca. 1.2 A audiência será realizada sob a condução de conciliador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC. 1.3 Com a data da audiência, intime-se as partes. 1.4 Ficam as partes intimadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 1.5 Se houver celebração de acordo, v. cls. para análise da homologação, ainda que parcial o acordo. 1.6 Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. 1.7 Não havendo acordo, v. cls. para prosseguimento do feito.
2. Ausente interesse, e considerando a ausência de manifestação da parte exequente quanto à impugnação de seq. 74, embora intimada para tanto (seq. 81), deverá, no mesmo prazo de 15 dias, informar se persiste o interesse na penhora do imóvel indicado na seq. 64, sob pena de baixa da constrição.
3. A exequente deverá ainda, requerer o que entender de direito, a fim de promover a citação do executado Francisco Batista de Andrade, considerando o retorno negativo da carta de citação de seq.
58. 4. Oportunamente, v. cls..
5. Int.-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) e.