PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE SARANDI - ANEXO À 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010412-37.2024.8.16.0160
1.
Intime-se a defesa para se manifestar sobre a manutenção do valor anteriormente proposto pelo órgão ministerial (seq. 54.1), em 5 (cinco) dias.
2. Caso haja concordância, desde já, resta homologada a substituição. Expeçam-se as novas guias e intime-se, por meio da defesa, para pagamento.
3. Do contrário, renove-se vista dos autos ao agente ministerial, em 5 (cinco) dias.
4. Diligências necessárias. Sarandi, 26 de setembro de 2025. ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito