Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SDN SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA, A. FONTANA INFORMÁTICA
- Advogados
- ANDIARA APARECIDA MELLO SPITI (OAB 114995/PR), MAYARA APARECIDA DA SILVA (OAB 74464/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010415-07.2024.8.16.0058 Processo: 0010415-07.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$14.321,00 Polo Ativo(s): SDN SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA representado(a) por DANILO BARBOSA Polo Passivo(s): A.
FONTANA INFORMÁTICA
Vistos e etc.,
1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto movida por SDN SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de A. FONTANA INFORMÁTICA. Intimada, a parte requerente juntou certidão certificada e relatório de faturamento referente aos dois últimos exercícios (mov. 9.1). Brevemente relatado, passo a fundamentar e decidir. Em sede de Juizados Especiais Cíveis somente podem figurar no polo ativo pessoas naturais e as jurídicas que se enquadram, nos termos da Lei, como microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 74, da Lei Complementar nº 123/2006), sendo que a classificação destas empresas implica em limitação de faturamento, conforme disposição legal: “I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”, – grifei. Por oportuno, o Enunciado 9 das Turmas Recursais do Paraná: “É admissível o acesso da Microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais desde que comprovada sua qualificação tributária atualizada”.
