Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Apucarana
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatário
- BRUNO VIVAN ROSINI
- Advogado
- RENATA MIRANDA DUARTE (OAB 106689/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8813 - Celular: (43) 99651-8149 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010416-63.2026.8.16.0044
1. Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública em favor de Bruno Vivan Rosini, atualmente recolhido na Cadeia Pública de Apucarana, visando à autorização de escolta para atendimento junto ao CAPS AD, diante da necessidade de acolhimento prévio para avaliação e acompanhamento especializado.
2. O Ministério Público não se opôs ao requerimento, sugerindo a intimação da direção da unidade prisional para adoção das providências necessárias ao encaminhamento do custodiado para avaliação médica especializada.
3. Considerando que não é possível a realização do atendimento nas dependências da unidade prisional, DEFIRO o pleito formulado pela Defensoria Pública.
4.
Intime-se o Diretor da Cadeia Pública de Apucarana para que providencie o encaminhamento e a escolta de Bruno Vivan Rosini ao CAPS AD deste Município, para acolhimento, avaliação e atendimento especializado, observadas as cautelas de segurança pertinentes e os horários de funcionamento informados pela instituição, preferencialmente em qualquer dia útil, exceto às terças-feiras no período matutino, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, com chegada até as 16h.
5. Caberá à unidade prisional realizar o prévio contato com o serviço de saúde para definição da data do atendimento e organização da escolta, comunicando-se a este Juízo eventual impossibilidade de cumprimento.
6. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, data da assinatura digital. OSWALDO SOARES NETO Juiz de Direito
