Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, DORIAN DANIEL
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), IRIS SORAIA INEZ (OAB 33289/PR), SABINE DENISE GIESEN (OAB 26073/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010429-74.2017.8.16.0045 Processo: 0010429-74.2017.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$9.534,46 Polo Ativo(s): DORIAN DANIEL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Não obstante o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao RE nº 1.424.451/PR (GR nº 40 TJPR), interposto contra a tese fixada no IRDR nº 10 TJPR e encaminhado ao STF na qualidade de representativo de controvérsia, com a questão de afetação exposta. Deve ser suspenso os autos novamente, considerando que existe prazo em aberto para eventuais Embargos de Declaração ou Agravo Interno, assim, como há possibilidade de revisão da tese fixada no referido IRDR, se faz necessário aguardar o trânsito em julgado para o devido prosseguimento do feito.
2. Portanto, suspenda-se pelo prazo de 30 dias.
3. Decorrido, e não julgado, renove-se a suspensão por igual período.
4. Vindo notícia de julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
5. A escrivania deverá observar o disposto no ofício circular nº 13/2016, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, a respeito da inserção das informações de suspensão no sistema Projudi. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 08 de agosto de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
