Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO
- Destinatários
- AKIRA IBINA, EDER CASTRO DO AMARAL
- Advogados
- ROBERTO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 48277/PR), AUDREY RICHTER RIBEIRO (OAB 67162/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010429-79.2018.8.16.0129 Processo: 0010429-79.2018.8.16.0129 Classe Processual: Busca e Apreensão Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): AKIRA IBINA Requerido(s): EDER CASTRO DO AMARAL
SENTENÇA
1. Trata-se de Ação de Execução movida por AKIRA IBINA em face de EDER CASTRO DO AMARAL.
2. O autor no (mov. 106.1) pediu prorrogação de prazo, para recolher ou não as custas de expedição de carta de citação/intimação e despesas postais.
3. JÁ no (mov. 110.1) o autor requereu a desistência da ação nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. É o breve relato.
Decido.
1. HOMOLOGO, por sentença para todos os fins de direito, o pedido de desistência formulado pelo autor (mov. 110.1), e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil[1].
2. Custas pelo autor, se houver.
3. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se o feito com as baixas e anotações necessárias.
4.
Registre-se.
Intime-se. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação;
