Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC, LUCIO NOGUEIRA, PATRICIA RUSSO NOGUEIRA
- Advogados
- PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO RUSSO (OAB 31666/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010440-12.2019.8.16.0182 Processo: 0010440-12.2019.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.375,00 Exequente(s): LUCIO NOGUEIRA PATRICIA RUSSO NOGUEIRA Executado(s): COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA aforado por PATRICIA RUSSO NOGUEIRA e LUCIO NOGUEIRA em face de COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC. Em petição de mov. 104.1 a executada informou o pagamento do valor a que foi condenada mediante depósito judicial. Tendo em vista a satisfação do crédito executado, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria a expedição de alvará judicial determinando a transferência do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo (extrato bancário de mov. 105.1), com seus acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do procurador da parte exequente, Dr.
Ricardo Russo (procuração com poderes especiais no mov. 42.1), cujos dados foram informados no mov. 111.1.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 8 de maio de 2021. Letícia Guimarães Juíza de Direito
