PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3263-5355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010440-13.2024.8.16.0028 Processo: 0010440-13.2024.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$700.000,00 Autor(s): JUAN KAL EL POLMONARI CHEMIN representado(a) por Juliana Cristine Polmonari Réu(s): RODRIGO CHEMIN
1. Considerando a maioridade civil do herdeiro Juan (mov. 1.3), intime-se para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação nos autos, mediante apresentação de instrumento de mandato em seu nome.
2. Em paralelo, diante da impugnação apresentada quanto ao período da alegada união estável, ressalto que o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável post mortem não pode ser analisado diretamente nos autos do inventário. Para tanto, é imprescindível o ajuizamento de ação própria, que poderá tramitar de forma incidental a este feito, assegurando-se o contraditório e a observância do rito legal. 2.1.
Assim, intime-se a inventariante para que no prazo de 15 dias promoveu o ajuizamento da respectiva ação.
3. Cumprido o item 1, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Juíza de Direito