Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ANGELICA APARECIDA AZEVEDO PINHEIRO
- Advogados
- JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO (OAB 63000/PR), ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB 35955/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010441-22.2014.8.16.0004 Processo: 0010441-22.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$21.199,00 Requerente(s): ANGELICA APARECIDA AZEVEDO PINHEIRO Marcelo Fernando Pinheiro Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Diante da existência de discussão acerca da exigibilidade ou não de custas processuais nos autos 0000049-18.2017.8.16.0004, processo eleito como paradigma, e considerando que nestes autos apenas resta pendente o pagamento das custas processuais, defiro o pedido de suspensão dos autos, até que haja resolução da controvérsia, tendo em vista que não há nenhum prejuízo às partes.
2. Oportunamente, retornem conclusos.
3.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
