Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUCIANA PEREIRA DO ROZARIO
- Advogados
- LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), HEROLDES BAHR NETO (OAB 23432/PR), MONICA FERNANDES LOPES (OAB 97764/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010441-74.2010.8.16.0129 Processo: 0010441-74.2010.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$49.649,94 Exequente(s): LUCIANA PEREIRA DO ROZARIO Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
1. Diante das informações prestadas pela instituição financeira, mas que considerando o extrato o alvará foi efetivamente levantado, DETERMINO à Secretaria que certifique se foi efetivado o levantamento pela exequente. Em caso negativo, expeça-se novo alvará.
2. Em se tratando da conta judicial n°0398.040.***.***-64-0, considerando que se trata de conta destinada exclusivamente para custas processuais, CONVERTA-SE os valores ao FUNJUS.
3. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
