PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010443-77.2025.8.16.0045 Processo: 0010443-77.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.579,09 Autor(s): CAIO RUIZ ANTONIO Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos. 1.Recebo os presentes autos, em razão do reconhecimento da incompetência para processamento e julgamento da demanda. Ratifico os atos processuais regularmente praticados. No mais, preenchidos os requisitos do artigo 319 e 320 do CPC, recebo a inicial.
2. Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita, nos moldes dos artigos 98 a 101, todos do CPC/2015.
3. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento e realização de audiência de conciliação (artigo 334 do Código de Processo Civil). 3.1. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3.2. Nos termos do art. 343, §4º, do CPC, referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos.
4. Ato contínuo, intime-se a parte autora e cite-se a parte ré da presente decisão, bem como, para que compareça à audiência de conciliação agendada, observando-se antecedência mínima prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil. 4.1. Se não for localizada a parte ré, intime-se a parte autora para indicar seu endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2. Havendo requerimento expresso, expeçam-se buscas junto aos sistemas conveniados a este Juízo, objetivando a localização de endereço atualizado do réu. 4.2.1.
Realizadas as buscas, cite-se nos endereços localizados. 4.2.2. Não localizada a parte ré, a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender direito. 4.3. Na hipótese de a parte autora solicitar, desde já defiro o pedido de citação pelo aplicativo whatsapp, nos termos do do CPC. Contudo, o servidor responsável pela diligência deverá adotar todos os cuidados para a realização do ato, tais como comprovar a identidade do destinatário, certificar o número do telefone, bem como a confirmação.